OJ 274 da SBDI-1 (TST)
“O ferroviário submetido a escalas variadas, com alternância de turnos, faz jus à jornada especial prevista no art. 7o, XIV, da CF/1988.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Sim. A OJ 274 da SDI-1 do TST reconhece que o ferroviário submetido a escalas variadas, com alternância de turnos, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da Constituição Federal de 1988, ou seja, à jornada reduzida própria do turno ininterrupto de revezamento.
O art. 7º, XIV, da Constituição prevê jornada especial para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. A orientação aplica essa garantia ao ferroviário cujas escalas variam e alternam turnos, reconhecendo que esse regime de trabalho se enquadra na proteção constitucional.
O fundamento da jornada especial é o desgaste provocado pela alternância de horários, que afeta o relógio biológico e a vida social do trabalhador. Para o ferroviário em escalas variadas, o TST entendeu presente exatamente essa situação.
Reconhecido o regime de turno ininterrupto de revezamento, o ferroviário tem direito à jornada especial do texto constitucional, e as horas trabalhadas além desse limite tendem a ser tratadas como extraordinárias. O cálculo das diferenças depende da jornada efetivamente praticada em cada caso.
A caracterização da alternância de turnos é questão de prova: os tribunais examinam caso a caso as escalas cumpridas pelo trabalhador para verificar se houve, de fato, variação e alternância que atraiam a jornada especial.
“O ferroviário submetido a escalas variadas, com alternância de turnos, faz jus à jornada especial prevista no art. 7o, XIV, da CF/1988.”
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3ª Turma · Rel. MAURICIO GODINHO DELGADO · j. 30/06/2026
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. 1. MOTORISTA DE TRANSPORTE URBANO. TRABALHO EM ESCALAS. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DA JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A jornada reduzida prevista no artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal para o trabalho realizado em turno ininterrupto de revezamento objetiva atenuar os prejuízos acarretados à saúde do trabalhador, em razão da alternância de h…
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 11/05/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, o Regional consignou expressamente que " havia extrapolação habitual da jornada semanal de 36 horas", asseverando que "da análise dos cartões de ponto, que não se seguia as escalas previstas nas normas coletivas, havendo cumprimento, por vezes, de jornada de quase 11/12 ho…
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 11/05/2026
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6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 07/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EFEITOS DO CANCELAMENTO DA SÚMULA N° 423 DO TST (LIMITAÇÃO DA JORNADA MÁXIMA EM 8 HORAS). CASO CONCRETO QUE NÃO TEM ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREMISSA PROBATÓRIA REGISTRADA NO ACÓRDÃO DO TRT DE QUE AS NORMAS COLETIVAS NÃO FIZERAM REFERÊNCIA A TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CAS…
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 07/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EFEITOS DO CANCELAMENTO DA SÚMULA N° 423 DO TST (LIMITAÇÃO DA JORNADA MÁXIMA EM 8 HORAS). CASO CONCRETO QUE NÃO TEM ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREMISSA PROBATÓRIA REGISTRADA NO ACÓRDÃO DO TRT DE QUE AS NORMAS COLETIVAS NÃO FIZERAM REFERÊNCIA A TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CAS…
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. No caso concreto, o Regional reputou inválida a norma coletiva e entendeu devidas diferenças de horas extras não pagas nem compensadas, conforme deferido em sentença. Na oportunidade, registrou, textualmente, que “A própria norma coletiva estabelece a necessidad…
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