Toda a área interna do prédio é área de risco
O ponto decisivo do entendimento é a definição da área de risco: quando há tanques de líquido inflamável armazenado em quantidade superior ao limite legal dentro de uma construção vertical, considera-se área de risco toda a área interna do edifício, e não apenas o pavimento onde os tanques estão instalados.
Por isso, o adicional é devido ao empregado que atua em qualquer andar do prédio, seja no mesmo pavimento dos tanques, seja em pavimento distinto. A lógica é que o risco de explosão ou incêndio em ambiente vertical fechado não se limita ao local físico do armazenamento.
O que isso significa na prática
Dois requisitos merecem atenção nas ações sobre o tema: a existência de armazenamento de líquido inflamável no edifício e a quantidade acima do limite legal. Em regra, essa verificação depende de perícia, e os tribunais examinam caso a caso as condições concretas do prédio.
Preenchidos os pressupostos, o empregado faz jus ao adicional de periculosidade independentemente do andar em que trabalha, o que amplia o alcance do direito em edifícios comerciais e corporativos com tanques internos.
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