JurisprudênciaIA

Trabalhar em prédio que armazena líquido inflamável acima do limite dá direito a adicional de periculosidade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. A OJ 385 da SDI-1 do TST assegura o adicional de periculosidade ao empregado que trabalha em edifício (construção vertical) com tanques de armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal, ainda que em pavimento diferente do dos tanques, pois toda a área interna do prédio é considerada área de risco.

Toda a área interna do prédio é área de risco

O ponto decisivo do entendimento é a definição da área de risco: quando há tanques de líquido inflamável armazenado em quantidade superior ao limite legal dentro de uma construção vertical, considera-se área de risco toda a área interna do edifício, e não apenas o pavimento onde os tanques estão instalados.

Por isso, o adicional é devido ao empregado que atua em qualquer andar do prédio, seja no mesmo pavimento dos tanques, seja em pavimento distinto. A lógica é que o risco de explosão ou incêndio em ambiente vertical fechado não se limita ao local físico do armazenamento.

O que isso significa na prática

Dois requisitos merecem atenção nas ações sobre o tema: a existência de armazenamento de líquido inflamável no edifício e a quantidade acima do limite legal. Em regra, essa verificação depende de perícia, e os tribunais examinam caso a caso as condições concretas do prédio.

Preenchidos os pressupostos, o empregado faz jus ao adicional de periculosidade independentemente do andar em que trabalha, o que amplia o alcance do direito em edifícios comerciais e corporativos com tanques internos.

O que dizem os tribunais

OJ 385 da SBDI-1 (TST)

É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 1000781-71.2021.5.02.0039

3ª Turma · Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO · j. 25/06/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM EDIFÍCIO VERTICAL. TANQUES AÉREOS NO INTERIOR DA EDIFICAÇÃO. VOLUME SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. INCIDÊNCIA DA OJ Nº 385 DA SDI-1 DO TST. 1. Trata-se de discussão sobre o direito ao adicional periculosidade sob o prisma da quantidade de líquido inflamável armazenado em prédio vertical. 2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-1 desta Corte " É devido o pagamento do adici…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001114-39.2018.5.02.0003

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 10/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo em vista que o mérito será julgado em favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de analisar a preliminar em tela, na forma do art. 282, §2º, do CPC. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. 1. Trata-se de discussão sobre o direito ao adicional peric…

Recurso de Revista com Agravo 0001014-86.2021.5.09.0008

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 19/11/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO RECLAMANTE ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUE DE 500 LITROS NÃO ENTERRADO. ÁREA DE RISCO. OJ N.º 385 DA SBDI-1. Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamante. O caso dos autos, em que o armazenamento de combustíveis ocorrida no próprio prédio on…

Recurso de Revista 1001878-44.2017.5.02.0202

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUES NÃO ENTERRADOS. ACIMA DO LIMITE LEGAL DE 250 LITROS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. NR-16 DA PORTARIA Nº 3.214/1978 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos o direito ao adicional periculosidade na hipótese em que os tanques para armazenamento de líquido inflamável não estavam enterrados no subsolo da constr…

Recurso de Revista 1002165-30.2019.5.02.0204

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO VERTICAL. TANQUES NÃO ENTERRADOS. ACIMA DO LIMITE LEGAL DE 250 LITROS. NR-16 DA PORTARIA Nº 3.214/78 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 385 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, firmou entendimento no sentido de ser " devido o pagamento do adicional de periculosid…

Recurso de Revista 1000217-64.2020.5.02.0383

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL ACIMA DO LIMITE PERMITIDO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUES NÃO ENTERRADOS. O caso concreto, em que o armazenamento de combustível ocorreu no próprio prédio onde trabalhou o reclamante, não tem aderência estrita ao Tema 154 da Tabela de IRR (sem determinação de suspensão dos processos em curso no TST até o f…

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