O alcance da orientação
A orientação trata da chamada intermediação de mão de obra: quando o trabalhador é formalmente contratado por uma empresa, mas presta serviços a outra, o tomador. Para o período anterior à Constituição de 1988, o entendimento era de que essa contratação por empresa interposta é ilegal e o vínculo de emprego se forma diretamente com o tomador, mesmo que este seja ente público.
A razão de limitar o efeito ao período pré-1988 está na própria Constituição: a partir dela, a exigência de concurso público passou a impedir o reconhecimento de vínculo direto com a Administração. Antes dessa exigência, o vínculo direto com o ente público podia ser declarado.
As exceções e os limites
Ficam fora da regra duas hipóteses com previsão legal específica: o trabalho temporário da Lei 6.019/1974 e o serviço de vigilância da Lei 7.102/1983. Nesses casos, a contratação por empresa interposta era admitida e não gerava vínculo com o tomador.
Importante: a situação da OJ 321 consta como alterada, ou seja, sua redação foi modificada ao longo do tempo. A aplicação a casos concretos, sobretudo quanto a períodos e efeitos do vínculo, deve ser examinada à luz do entendimento atual e das circunstâncias de cada processo.
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