Resposta rápida
Não, em regra. Segundo informativo do STJ, o simples fato de o neto concebido por inseminação artificial morar com o avô e reconhecê-lo como pai não afasta a proibição de adoção por avós prevista no art. 42, § 1º, do ECA. A adoção avoenga só é admitida em hipóteses excepcionalíssimas, mediante requisitos rigorosos e cumulativos.
Por que a lei proíbe a adoção por avós
O ECA veda expressamente a adoção dos netos pelos avós. O STJ, porém, tem flexibilizado essa regra em situações excepcionais, por razões humanitárias e sociais ou para preservar situações de fato consolidadas, sempre com base em requisitos definidos pela própria Corte.
Entre esses requisitos estão: que os avós exerçam com exclusividade as funções de pai e mãe desde o nascimento do neto, que a parentalidade socioafetiva seja atestada por estudo psicossocial, que não haja conflito familiar sobre a adoção, que não exista risco de confusão mental e emocional para a criança, que a pretensão não se funde em motivos ilegítimos (como interesses econômicos) e que a adoção traga reais vantagens ao adotando.
O peso da família monoparental no caso
No caso julgado, a mãe exercia plenamente a maternidade, sem qualquer incapacidade, e havia inclusive planejado a gestação por reprodução assistida. A Constituição reconhece como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, a chamada família monoparental, que deve ser prestigiada.
Como a mãe estava presente e atuante, faltava justamente o requisito central da exceção: os avós exercerem, com exclusividade, as funções parentais. O reconhecimento afetivo do avô como pai, sozinho, não basta para superar o óbice legal.
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