Por que a agravante do Código Penal alcança contravenções
Embora o art. 61 do Código Penal fale em "crime", tanto o art. 12 do próprio Código quanto o art. 1º da Lei das Contravenções Penais mandam aplicar as regras gerais do CP às contravenções, salvo disposição especial em contrário. Como a LCP não disciplina agravantes em sua parte geral, incide a regra codificada.
O STJ também apoiou a tese no dever de enfrentamento da violência contra a mulher, com fundamento constitucional, legal e internacional, como a Convenção de Belém do Pará, que impõe ao Estado, inclusive ao Judiciário, prevenir e punir com zelo essa forma de violência.
A exceção das vias de fato
A Lei 14.994/2024 incluiu o § 2º no art. 21 da LCP, prevendo o triplo da pena para vias de fato praticadas contra a mulher. Trata-se de regra especial de dosimetria da própria lei de contravenções, que afasta a agravante genérica do Código Penal nessa hipótese, pelos princípios da especialidade e da proibição de bis in idem.
Ou seja, quando incidir a causa de aumento específica das vias de fato, o mesmo fator (a violência de gênero) não pode ser valorado de novo como agravante. Fora desse caso, a agravante do art. 61, II, f, aplica-se normalmente às contravenções em contexto doméstico, e os tribunais verificam caso a caso qual regra incide.
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