Resposta rápida
Sim. Segundo informativo do STJ, o roubo praticado contra vítima que trabalhava como motorista de aplicativo, quando essa condição era conhecida pelo agente, revela reprovabilidade acentuada e autoriza a valoração negativa da culpabilidade, com aumento da pena-base. A fundamentação, porém, precisa ser concreta e ir além dos elementos próprios do tipo penal.
Por que a culpabilidade pode ser valorada negativamente
A culpabilidade, como circunstância judicial da dosimetria, mede o grau de censurabilidade da conduta. O STJ admite sua valoração negativa quando o juiz aponta circunstâncias concretas que tornam o comportamento mais reprovável do que o normal para aquele crime, exigindo fundamentação que não se confunda com os elementos já embutidos no próprio tipo penal.
No caso analisado, o agente sabia que a vítima estava trabalhando como motorista vinculado a aplicativo no momento do assalto e, mesmo assim, prosseguiu na ação criminosa. Para o tribunal, aproveitar-se da vulnerabilidade de quem exerce atividade laboral lícita, buscando o próprio sustento, denota censurabilidade maior e justifica a exasperação da pena-base.
Limites da fundamentação
Um ponto relevante do julgado é que a valoração negativa não se apoiou no simples fato de o crime ter ocorrido à noite, mas no contexto concreto: delito praticado contra trabalhador no exercício da profissão, circunstância conhecida pelo agente. Fundamentações genéricas ou baseadas apenas em elementos inerentes ao roubo não sustentam o aumento.
Na prática, a defesa deve verificar se a sentença apresentou dados concretos do caso, e a acusação, se demonstrou o conhecimento da condição da vítima pelo réu. Os tribunais examinam essa fundamentação caso a caso.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência