JurisprudênciaIA

Decisão sobre produção de provas pode ser atacada por agravo de instrumento ou mandado de segurança?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, em regra. Segundo entendimento divulgado em informativo do STJ, as decisões interlocutórias sobre instrução probatória não desafiam agravo de instrumento nem mandado de segurança: como não estão sujeitas à preclusão, devem ser impugnadas de forma diferida, na apelação. O agravo só caberia excepcionalmente, se houvesse urgência e risco de inutilidade do julgamento futuro.

Por que a via é a apelação

O STJ parte da premissa de que o rol do art. 1.015 do CPC/2015 é taxativo, ainda que admita mitigação em situações de urgência. As questões probatórias, em regra, não constam desse rol e tampouco se sujeitam à preclusão, de modo que podem ser plenamente discutidas quando do julgamento da apelação, sem prejuízo para a parte.

A chamada taxatividade mitigada só abre a porta do agravo de instrumento quando presentes dois requisitos: urgência da medida e risco de que o provimento se torne inútil se a questão for examinada apenas na apelação. No caso analisado, que envolvia a necessidade de instrução adicional determinada pelo próprio juiz, o tribunal entendeu ausente essa urgência.

Mandado de segurança também não cabe

A impossibilidade do agravo não autoriza o uso do mandado de segurança como atalho. Para o STJ, não há decisão irrecorrível: a matéria simplesmente foi remetida à apelação. Admitir a via mandamental significaria burlar, por via oblíqua, a sistemática de impugnação desenhada pelo legislador e estimular a multiplicação de insurgências que o CPC/2015 quis evitar.

O que isso significa na prática

Quem discorda de decisão sobre provas deve, em regra, registrar sua irresignação e renová-la nas razões ou contrarrazões de apelação, sem risco de preclusão. A tentativa de agravo ou de mandado de segurança tende a não ser conhecida, salvo demonstração concreta de urgência, o que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 715 do STJ · REsp 1.704.520

As decisões interlocutórias sobre a instrução probatória não são impugnáveis por agravo de instrumento ou pela via mandamental, sendo cabível a sua impugnação diferida pela via da apelação.

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