Súmula 259 do STJ
“A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/11/2001, DJ 06/02/2002, p. 189)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. A Súmula 259 do STJ reconhece que a ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária. O correntista tem legitimidade para exigir que o banco explique, de forma detalhada e justificada, os lançamentos, débitos e créditos realizados na sua conta.
A relação de conta-corrente envolve a gestão de recursos do cliente pelo banco, com sucessivos lançamentos de débito e crédito. A súmula consolidou que essa relação autoriza o correntista a se valer da ação de prestação de contas para obter esclarecimento pormenorizado da movimentação.
O simples envio de extratos não elimina, por si só, o interesse do cliente: o que se busca na ação é a justificação contábil dos lançamentos, e não apenas a sua listagem. A existência de interesse de agir em cada situação, porém, é examinada caso a caso pelos tribunais.
A súmula trata da legitimidade do titular da conta-corrente para propor a ação; ela não garante, de antemão, que as contas serão julgadas em favor do cliente nem define saldo credor. O resultado depende da análise dos lançamentos e da prova produzida em cada processo.
Discussões sobre outros contratos bancários, como financiamentos e cartões, envolvem requisitos próprios e não estão automaticamente abrangidas pelo enunciado, que se refere à conta-corrente bancária.
“A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/11/2001, DJ 06/02/2002, p. 189)”
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