JurisprudênciaIA

Anistia de multa e encargos vale quando o débito está suspenso por depósito judicial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, mas apenas se as rubricas existirem no débito. Conforme o Tema 487 do STJ, a remissão ou anistia de multa, juros de mora e encargo legal incide sobre o crédito suspenso por depósito judicial somente quando essas parcelas efetivamente compõem, como saldos devedores, o crédito tributário em discussão.

O depósito não afasta o benefício, mas a composição importa

O fato de o débito estar com a exigibilidade suspensa por depósito judicial não impede, por si só, a aplicação de anistia ou remissão sobre multa, juros e encargos. O que a tese condiciona é a existência real dessas rubricas dentro da composição do crédito tributário: o benefício só reduz o que efetivamente existe como saldo devedor.

Se o crédito discutido é formado apenas por principal, por exemplo, não há multa ou juros a anistiar, e o benefício não gera qualquer abatimento.

Como isso se resolve na prática

A aplicação exige uma análise contábil do débito garantido pelo depósito, identificando quais parcelas correspondem a principal e quais correspondem às rubricas beneficiadas pela lei de anistia. Só a partir dessa decomposição é possível calcular o efeito do benefício sobre os valores depositados.

Essa verificação é feita caso a caso, e os tribunais examinam a composição de cada crédito antes de definir o alcance da redução.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 487 (STJ) · REsp 1251513/PR

A remissão/anistia das rubricas concedida (multa, juros de mora, encargo legal) somente incide se efetivamente existirem tais rubricas (saldos devedores) dentro da composição do crédito tributário cuja exigibilidade se encontra suspensa pelo depósito.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. NATUREZA DE CAUÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. EXCESSO DE EXECUÇÃO AFASTADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF E 211/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSTERIOR SUBMISSÃO AO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SÚMULA 83/STJ. DEPÓSITO JUDICIAL INSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE A…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO REVISIONAL. EFICÁCIA LIBERATÓRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E INCIDÊNCIA DE ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento que, na fase de cumprimento de sentença, reformou parcialmente a rejeição da impugnação.2. A controvérsia tem origem em ação revisional de depósitos judiciais mensais e seus efeito…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS NO CRÉDITO RURAL (DL 167/1967, ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 71). INTERPRETAÇÃO: ACRÉSCIMO DE 1% AO ANO À TAXA REMUNERATÓRIA PACTUADA, NÃO TETO ABSOLUTO DE 1% AO ANO. MORA E DEPÓSITO EM CONTA DO PRÓPRIO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO OU DEPÓSITO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO LEG…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE GBOEX GREMIO BENEFICENTE.1. O agravo em recurso especial ataca decisão que inadmitiu o recurso especial por suposta ausência de interesse recursal.Persistindo contro…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE GBOEX GREMIO BENEFICENTE. 1. O agravo em recurso especial ataca decisão que inadmitiu o recurso especial por suposta ausência de interesse recursal. Persistindo cont…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PAGAMENTO PARCIAL E DEPÓSITO PARA GARANTIA DO JUÍZO. DISTINÇÃO. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE A INTEGRALIDADE DO DÉBITO QUANDO O DEPÓSITO É REALIZADO COM O INTUITO DE VIABILIZAR IMPUGNAÇÃO E OBTER EFEITO SUSPENSIVO. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM DECISÃO SINGULAR. A…

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