O que o STJ decidiu
A tese parte de uma premissa lógica: remissão e anistia são formas de perdão de dívida, e só se perdoa o que existe. Se o crédito tributário garantido por depósito judicial não contém, em sua composição, saldo devedor de multa, juros de mora ou encargo legal, o benefício legal que perdoa essas rubricas simplesmente não tem sobre o que incidir.
Na prática, isso impede que o contribuinte use a lei de remissão para reduzir artificialmente o valor a ser convertido em renda da Fazenda ou para resgatar parte do depósito correspondente a rubricas que nunca compuseram o débito.
O que isso significa na prática
Antes de invocar uma lei de remissão ou anistia sobre débito garantido por depósito, é preciso verificar a composição do crédito tributário: quais parcelas existem como saldo devedor naquele momento. O benefício alcança apenas as rubricas efetivamente presentes.
A aferição é feita caso a caso, com base nos demonstrativos do débito e do depósito, e os tribunais examinam essa composição antes de autorizar qualquer levantamento ou redução.
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