JurisprudênciaIA

Crédito tributário com depósito judicial pode ser objeto de remissão ou anistia após o trânsito em julgado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O Tema 485 do STJ reconheceu que o crédito tributário garantido por depósito judicial continua existindo após o trânsito em julgado e só se extingue com a transformação do depósito em pagamento definitivo. Nesse intervalo, pode ser objeto de remissão ou anistia, salvo se a lei excluir expressamente essa hipótese.

Por que o crédito sobrevive ao trânsito em julgado

Pelo art. 156, I, do CTN, é o pagamento que extingue o crédito tributário. No caso de débito garantido por depósito judicial, esse pagamento só se aperfeiçoa quando o depósito é transformado em pagamento definitivo por ordem judicial, nos termos da Lei 9.703/98, o que ocorre depois de encerrada a lide.

A tese extrai daí uma consequência lógica: se a extinção só acontece nesse momento posterior, o crédito tem vida entre o trânsito em julgado que o confirma e a ordem de conversão. Enquanto existe, pode ser alcançado por lei de remissão ou anistia.

O limite: a lei pode excluir a hipótese

O benefício nesse intervalo não é incondicional. A própria tese ressalva que a remissão ou anistia se aplica quando a lei não exclui expressamente essa situação do seu âmbito de incidência. Se a norma de benefício vedar o aproveitamento por débitos garantidos por depósito, prevalece a restrição legal.

Na prática, é preciso examinar o texto de cada lei de anistia e o momento processual do débito. Os tribunais analisam caso a caso se a conversão em pagamento definitivo já havia ocorrido quando o benefício entrou em vigor.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 485 (STJ) · REsp 1251513/PR

De acordo com o art. 156, I, do CTN, o pagamento extingue o crédito tributário. Se o pagamento por parte do contribuinte ou a transformação do depósito em pagamento definitivo por ordem judicial (art. 1o, § 3o, II, da Lei n. 9.703/98) somente ocorre depois de encerrada a lide, o crédito tributário tem vida após o trânsito em julgado que o confirma. Se tem vida, pode ser objeto de remissão e/ou anistia neste ínterim (entre o trânsito em julgado e a ordem para transformação em pagamento definitivo, antiga conversão em renda) quando a lei não exclui expressamente tal situação do seu âmbito de incidência.

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