JurisprudênciaIA

Quem cumpriu os requisitos antes da EC 20/1998 pode se aposentar mesmo após deixar o cargo comissionado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo o STJ, em julgado divulgado em informativo, quem preencheu os requisitos de aposentadoria antes da EC 20/1998 tem direito adquirido e pode se aposentar pelo regime próprio a qualquer tempo, mesmo que o vínculo com a Administração já tivesse cessado quando o pedido foi apresentado.

O contexto da EC 20/1998

Até a EC 20/1998, ocupantes de cargo em comissão podiam se aposentar pelo regime próprio dos servidores. Depois da emenda, passaram a se vincular ao Regime Geral de Previdência Social, conforme o art. 40, § 13, da Constituição.

O art. 3º da própria emenda, porém, preservou o direito daqueles que já haviam reunido as condições de aposentadoria sob o regime anterior. Trata-se de proteção do direito adquirido, garantido pelo art. 5º, XXXVI, da Constituição.

O pedido pode vir depois da saída do cargo

O ponto decisivo do julgado é que a regra de transição assegurou a concessão da aposentadoria a qualquer tempo e em momento algum exigiu que o servidor ainda estivesse na ativa ou vinculado ao cargo ao formular o pedido. Por isso, é irrelevante que o vínculo com a Administração tenha se extinguido antes do requerimento.

Exigir a permanência no cargo violaria, a um só tempo, o direito adquirido e o próprio art. 3º da EC 20/1998. O que importa é a comprovação de que os requisitos estavam completos na data da mudança de regime, ponto que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 769 do STJ · EC 20

Os servidores que reúnem as condições, sob a égide do regime anterior (3º da EC 20/1998) podem se aposentar, mesmo que seu vínculo com a Administração tenha cessado antes do pedido de aposentadoria.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 11/03/2025

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. INGRESSO ANTERIOR À EDIÇÃO DA CF/1988. ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. REENQUADRAMENTO EM CARREIRA DIVERSA. ILEGALIDADE. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PELAS REGRAS DA EC N. 47/2005. IMPOSSIBILIDADE. SUJEIÇÃO AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado em 24/4/2015 contra ato atribuído ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, consistente na prolação da D…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/03/2023

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE APOSENTADORIA. CARGO COMISSIONADO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO. REQUISITOS. CUMPRIMENTO ANTERIOR. DIREITO ADQUIRIDO. EXISTÊNCIA. 1. Até a edição da Emenda Constitucional 20/1998, aqueles que ocupavam cargos comissionados poderiam ser aposentar pelo regime próprio; posteriormente, contudo, passaram a se sujeitar ao RGPS, nos termos do disposto no art. 40, §13, da Constituição Federal. 2. O STJ manifesta a compreensão de que o art. 3º da …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 31/05/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA NOS CARGOS DE ARTÍFICE DE MECÂNICA DO DNOCS E MECÂNICO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS DA SOHIDRA/CE. INGRESSO NO SEGUNDO CARGO APÓS A APOSENTADORIA NO PRIMEIRO, NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 01/1969. REQUISITOS PARA A APOSENTAÇÃO IMPLEMENTADOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA…

Acórdão

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Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. NOTÁRIO E REGISTRADOR. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA EC 20/98. PRETENSÃO À MANUTENÇÃO DE VÍNCULO PREVIDENCIÁRIO COM O IPERGS E DE NÃO SUJEIÇÃO À APOSENTAÇÃO COMPULSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO SISTEMA HÍBRIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC/2…

Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. NOMEAÇÃO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E ANTES DO ADVENTO DA LEI N. 8.935/94. VINCULAÇÃO A REGIME PREVIDENCIÁRIO PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a permanência dos requerentes no Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco. II - Após sentença que julgou proceden…

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