JurisprudênciaIA

As regras de aposentadoria da policial mulher na reforma da previdência violam a igualdade de gênero?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Há forte indício de que sim, mas a palavra final ainda depende do julgamento de mérito. O STF concedeu parcialmente medida cautelar por reconhecer plausibilidade na alegação de que os critérios de aposentadoria das policiais civis e federais fixados pela EC 103/2019 afrontam a igualdade material de gênero.

O que o STF decidiu em sede cautelar

A decisão analisou os dois requisitos clássicos da tutela de urgência. Primeiro, a plausibilidade jurídica: o Tribunal considerou defensável a tese de que a EC 103/2019, ao fixar os critérios de aposentação das policiais mulheres civis e federais, violou o vetor constitucional da igualdade material de gênero.

Segundo, o perigo da demora: a aplicação da disciplina impugnada poderia causar dano irreparável ou de difícil reparação, dificultando ou até impedindo a aposentadoria dessas servidoras enquanto a ação não fosse julgada. Com isso, a cautelar foi deferida em parte.

Alcance e limites da decisão

É importante dimensionar o que foi decidido: trata-se de medida cautelar, ou seja, provimento provisório que não encerra a discussão sobre a constitucionalidade das regras. O juízo definitivo sobre a violação da igualdade de gênero ainda depende do julgamento de mérito.

Enquanto isso, a situação concreta de cada policial, como tempo de contribuição e regras de transição aplicáveis, continua sendo examinada caso a caso pelos tribunais, à luz do que ficar assentado pelo STF.

O que dizem os tribunais

Informativo 1174 do STF · ADI 7.727

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão parcial da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegação de afronta ao vetor constitucional da igualdade material de gênero na fixação de critérios de aposentação de policiais mulheres civis e federais implementada pela Emenda Constitucional nº 103/2019; e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado no potencial de a incidência da disciplina impugnada causar dano irreparável ou de difícil reparação, ao dificultar ou mesmo impedir a aposentadoria das policiais civis e federais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.576.155

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 25/02/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL COM INTEGRALIDADE E PARIDADE: PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. NECESSIDADE DO REEXAME DE PROVAS E DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMAS 1.019 E 1.307 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I — Conforme a Súmula 279/STF, é vedado o r…

RE 1.578.026

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 25/02/2026

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Adicional de incentivo à dedicação plena. Abono de permanência. Regime Geral de Previdência Social. Inexistência de vedação constitucional. Interpretação conforme. Dupla remuneração. Violação à Igualdade de gênero. Inexistência. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário do Ministério Púb…

ARE 1.579.829

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário com Agravo. Conversão em agravo regimental. Aposentadoria especial. Policial civil. Integralidade e paridade. Preenchimento de requisitos. Ausência de direito adquirido a regime previdenciário. Enunciado nº 359 da Súmula do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão em que provido o agravo em recurso e…

ARE 1.575.560

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/12/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria especial. Policial civil. Precedentes. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto por São Paulo Previdência – SPPREV contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. II. Questão em discussão 2. A questã…

RCL 79.937

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/10/2025

CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. REUNIÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. EXCEÇÃO DO ART. 6º. APLICAÇÃO EQUIVOCADA DO TEMA 1.150 DA REPERCUSSÃO GERAL. TERATOLOGIA NO ATO RECLAMADO. INCIDÊNCIA DO TEMA 606-RG. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto em face de decisão que julgou procedente a reclamação para ca…

ARE 1.537.713

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 08/08/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E LEI MARIA DA PENHA. INTERPRETAÇÃO CONFORME OS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS DO ART. 5º DA LEI 11.340/2006. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. LIMITAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS AO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, FAMILIARES OU DE AFETO. QUESTÃO RELEVANTE DO PONTO DE VISTA SOCIAL E JURÍDICO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. A controvérsia interpretativa sobre a abrangência das medidas protetivas nas hipóteses de violência contra a mulher baseada no gênero, f…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.