JurisprudênciaIA

O arrendatário de imóvel do programa de arrendamento residencial da Caixa pode ser tratado como comprador para escolher o síndico?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, em julgado divulgado em informativo, o arrendatário de imóvel do Programa de Arrendamento Residencial (Lei 10.188/2001) é mero possuidor direto, não proprietário nem comprador. Por isso, não se aplicam a ele as regras do art. 1.333 do Código Civil, e a indicação do síndico pode ficar a cargo da Caixa, gestora do FAR.

Por que o arrendatário não é equiparado ao comprador

O arrendamento residencial da Lei 10.188/2001 não tem natureza de compra e venda nem de promessa de compra e venda. O arrendatário adquire apenas a posse direta do imóvel pelo prazo do contrato, e a propriedade permanece com o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) até que ele cumpra integralmente o contrato e exerça a opção de compra.

Ainda que o Código Civil amplie o conceito de condômino para alcançar o compromissário comprador e o cessionário, o STJ entendeu que essa extensão não abrange o arrendatário do programa, cuja situação é regida por lei específica de caráter social.

O papel da Caixa na administração do condomínio

Como gestora do FAR e proprietária fiduciária dos imóveis, a Caixa Econômica Federal pode estabelecer na convenção de condomínio que a contratação do síndico ficará a seu encargo enquanto o Fundo detiver mais de dois terços das unidades. Para o STJ, essa regra protege a higidez do programa, evitando inadimplemento das obrigações condominiais e má conservação dos imóveis.

Entregar a escolha dos administradores aos moradores antes do exercício da opção de compra poderia gerar consequências danosas à CEF, que representa o arrendador judicial e extrajudicialmente por força da própria lei.

O que isso significa na prática

Quem mora em unidade do programa na condição de arrendatário não vota na escolha do síndico como se fosse proprietário, enquanto o FAR mantiver o controle das unidades. A situação muda quando o morador exerce a opção de compra e passa a ser condômino. Os tribunais examinam caso a caso a fase em que se encontra cada contrato.

O que dizem os tribunais

Informativo 674 do STJ

O arrendamento residencial não tem natureza jurídica de compra e venda nem de promessa de compra e venda, não se aplicando ao arrendatário, que tem conceito definido na Lei n. 10.188/2001, as disposições do art. 1.333 do Código Civil.

Decisões recentes sobre o tema

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j. 25/05/2026

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