O critério da inversão da posse
A discussão era definir quando o roubo deixa de ser tentado e passa a consumado. O STJ adotou o critério da inversão da posse: basta que o agente, mediante violência ou grave ameaça, retire o bem da esfera de disponibilidade da vítima, ainda que por poucos instantes.
Com isso, a prisão logo em seguida, após perseguição imediata, e a recuperação do bem não transformam o crime em tentativa. A exigência de posse tranquila e fora da vigilância da vítima ou da polícia foi expressamente afastada.
O que isso significa na prática
Na maioria dos casos em que o assaltante chega a tomar o bem da vítima, a condenação será por roubo consumado, com pena integral, mesmo que ele seja preso na sequência com o objeto. A tentativa fica reservada, em regra, às situações em que o agente nem sequer consegue inverter a posse do bem.
Definir se houve ou não inversão da posse em cada situação concreta é questão de prova, que os tribunais examinam caso a caso.
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