Os requisitos fixados pelo STJ
A tese vale especificamente para crimes de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar. Nesses casos, o dano moral é tratado como consequência da própria violência, dispensando prova específica do prejuízo: não é preciso produzir laudos ou testemunhos sobre o abalo sofrido pela vítima.
Há, porém, uma condição indispensável: deve existir pedido expresso da acusação ou da parte ofendida na ação penal. O pedido não precisa indicar o valor pretendido, mas sem ele o juiz não pode fixar a indenização na sentença criminal.
O que isso significa na prática
A vítima de violência doméstica pode obter já na sentença penal condenatória um valor mínimo de reparação, sem precisar de ação cível separada para essa parcela. O valor fixado é um mínimo, e a apuração de dano maior pode ser discutida posteriormente.
O montante concreto da indenização varia conforme as circunstâncias, e os tribunais o dosam caso a caso. Para situações fora do contexto de violência doméstica contra a mulher, a tese não se aplica diretamente, e a questão depende do caso concreto.
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