O que o STJ decidiu
Havia controvérsia sobre se ignorar a ordem de parada em blitz seria mera infração administrativa de trânsito ou também crime. O STJ firmou que a desobediência à ordem legal de parada, emanada de agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo voltado à prevenção e repressão de crimes, configura o crime de desobediência do art. 330 do Código Penal.
O ponto central é a ordem legal descumprida: não é preciso que a fuga cause acidente, dano ou perseguição perigosa para que a conduta seja típica.
Limites e aplicação prática
A tese trata da ordem de parada dada em policiamento ostensivo de prevenção e repressão de crimes. Os tribunais examinam caso a caso se a ordem era legal e se o contexto se encaixa nessa moldura, além de eventuais outras infrações cometidas durante a fuga, que podem gerar responsabilização própria.
O crime de desobediência tem pena baixa, o que costuma permitir medidas despenalizadoras conforme a situação do acusado, mas isso depende das circunstâncias concretas de cada processo.
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