Pertinência temática flexível e dispensa do requisito temporal
A legitimidade das associações para ações coletivas depende, em regra, de dois requisitos: constituição há pelo menos um ano (requisito temporal) e pertinência temática (nexo entre os fins institucionais da entidade e o objeto da ação). O STJ já assentou que a relevância do bem jurídico envolvido, ligado ao direito humano à alimentação adequada, autoriza a dispensa do requisito temporal.
Quanto à pertinência temática, o tribunal afirma que não é preciso que a associação tenha sido criada para defender exatamente aquele interesse específico discutido no processo. Basta o vínculo de afinidade entre as finalidades institucionais e o objeto tutelado, avaliado de forma responsavelmente flexível e ampla.
O fundamento constitucional e o alcance da decisão
A flexibilização se apoia no princípio constitucional do acesso à justiça e na máxima efetividade dos direitos fundamentais. No caso das informações sobre glúten, o que está em jogo é a proteção dos portadores de doença celíaca, que dependem do rótulo para consumir com segurança.
Com isso, o STJ firmou a legitimidade da associação de defesa do consumidor para essa espécie de ação civil pública. A verificação dos requisitos, porém, continua sendo feita caso a caso, à luz dos estatutos da entidade e do objeto de cada demanda.
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