Resposta rápida
Depende do vínculo entre a arma e o tráfico. No Tema 1259, o STJ fixou que, havendo nexo finalístico (arma usada para garantir o sucesso do tráfico), aplica-se apenas a majorante do art. 40, IV, da Lei de Drogas, com absorção do crime de arma. Sem esse nexo, o porte ou a posse é crime autônomo, em concurso material.
O critério do nexo finalístico
A tese resolve o conflito entre punir duas vezes ou uma só. Quando a arma funciona como instrumento do tráfico, servindo para proteger a atividade, intimidar terceiros ou viabilizar o comércio de drogas, o porte ou a posse ilegal é absorvido pelo tráfico majorado, com base no princípio da consunção. Nessa hipótese, o agente responde por um único crime, o tráfico, com a pena aumentada pelo art. 40, IV, da Lei n. 11.343/2006.
O STJ lembrou que a consunção não é afastada pelo fato de os crimes protegerem bens jurídicos diversos, nem pela circunstância de o crime absorvido ter pena maior ou menor, na linha do que já se decidia sobre falso e descaminho (Súmula 17 do STJ e Tema 933).
Quando há concurso material
Se não ficar demonstrado que a arma estava a serviço do tráfico, as condutas são independentes: o agente responde pelo tráfico e, separadamente, pelo crime do Estatuto do Desarmamento, em concurso material, com soma das penas. É o caso, por exemplo, de posse de arma sem qualquer ligação demonstrada com a atividade de venda de drogas.
A definição do nexo finalístico é casuística: os tribunais examinam as circunstâncias concretas da apreensão, como local, contexto e destinação da arma, para decidir entre majorante com absorção ou crime autônomo.
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