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Quando começa o prazo de recurso se a ata de audiência não foi juntada em 48 horas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Nesse caso, o prazo recursal só começa com a intimação da sentença. Segundo a Súmula 30 do TST, se a ata não for juntada ao processo em 48 horas contadas da audiência de julgamento, como exige a CLT, o prazo para recorrer é contado da data em que a parte recebe a intimação da sentença.

A lógica da regra

No processo do trabalho, a parte presente à audiência de julgamento é considerada ciente da sentença ali proferida, e o prazo recursal correria a partir dela. Esse sistema, porém, pressupõe que a ata seja juntada aos autos em 48 horas, prazo previsto no art. 851, parágrafo 2º, da CLT.

Se a juntada não ocorre nesse intervalo, a parte fica impossibilitada de conhecer o teor completo da decisão a tempo de preparar o recurso. A súmula corrige a distorção: descumprido o prazo de 48 horas, o termo inicial do recurso desloca-se para a data da intimação da sentença.

O que isso significa na prática

A regra protege o direito de defesa e evita que a demora do próprio juízo consuma o prazo recursal da parte. Quem constata que a ata não foi juntada em 48 horas deve aguardar a intimação da sentença e contar o prazo a partir dela.

A verificação das datas de audiência, juntada e intimação é feita documento a documento, e os tribunais examinam caso a caso a tempestividade do recurso com base nesses marcos. As decisões listadas abaixo mostram a aplicação do enunciado.

O que dizem os tribunais

Súmula 30 do TST

Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2o, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000202-45.2024.5.08.0015

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. CONFIGURAÇÃO. INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A DIRETRIZ DA SÚMULA 197 DO TST. A decisão regional está em plena sintonia com o entendimento consolidado desta Corte Superior no sentido de que, quando a parte é intimada na audiência, nos termos da Súmula 197 do TST, como no caso dos autos, a posteri…

Agravo Interno 0020800-13.2023.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 14/11/2025

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Embargos de Declaração 0010096-77.2018.5.03.0182

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Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001404-08.2021.5.02.0049

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DO RECLAMANTE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE NOVO ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA. NÃO COMPARECIMENTO DA TESTEMUNHA À AUDIÊNCIA. DECLARAÇÃO DAS PARTES QUE SUAS TESTEMUNHAS COMPARECERIAM INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A controvérsia reside no alegado cerceamento de defesa quando houve o indeferimento do pedido de um segundo adiamen…

Agravo Interno 0011458-73.2023.5.18.0004

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 12/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRECLUSÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No tocante à “…

Recurso de Revista 0000022-36.2024.5.09.0133

Tribunal Pleno · Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga · j. 25/08/2025

EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. PRAZO RECURSAL. MATÉRIA PACIFICADA NA SÚMULA Nº 197 DO TST. CONTEÚDO PERSUASIVO. RECORRIBILIDADE. NECESSIDADE DE QUALIFICAÇÃO DA MATÉRIA PARA O FIM DE VINCULAÇÃO DE TESE JURÍDICA. Cinge-se a controvérsia a saber o termo inicial para contagem do prazo recursal nos casos em que a sentença é publicada na data designada para tanto na audiência de instrução. No caso …

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