JurisprudênciaIA

Estados podem definir em lei atribuições diferentes para o cargo de auditor do Tribunal de Contas em relação à lei do TCU?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, com limites. Conforme o entendimento do STF divulgado em informativo, os entes federados têm autonomia para fixar em lei as atribuições do cargo de auditor (conselheiro substituto) do seu Tribunal de Contas, podendo inovar em relação à Lei Orgânica do TCU. A condição é respeitar o perfil judicante do cargo previsto na Constituição.

Autonomia dos entes federados

O STF reconheceu que Estados e demais entes federados não estão obrigados a copiar a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei 8.443/1992) ao disciplinar o cargo de auditor de suas Cortes de Contas. A lei local pode inclusive criar atribuições diferentes das federais, no exercício da autonomia federativa.

Essa liberdade decorre da própria estrutura federativa: cada ente organiza seu Tribunal de Contas, desde que observe o modelo constitucional de controle externo.

O limite: o perfil judicante do cargo

A autonomia não é ilimitada. As atribuições fixadas em lei local devem sempre preservar o perfil judicante do cargo de auditor, expressamente instituído pela Constituição Federal (arts. 73, § 4º, e 75). O auditor exerce a judicatura de contas, substituindo ministros ou conselheiros, e essa função não pode ser esvaziada pela legislação estadual.

Segundo o STF, esse perfil é indispensável para que as atividades das Cortes de Contas sejam exercidas com qualidade, autonomia e isenção. Leis que desfigurem a função judicante do auditor tendem a ser consideradas inconstitucionais, e o exame é feito norma a norma.

O que dizem os tribunais

Informativo 1096 do STF · ADI 5.530

Os entes federados possuem autonomia para fixar, em lei, as atribuições para o cargo de auditor (ministros ou conselheiros substitutos) do respectivo Tribunal de Contas, e podem, inclusive, inovar em relação às fixadas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei 8.443/1992). Contudo, elas devem sempre obedecer ao perfil judicante do cargo expressamente instituído pela Constituição Federal de 1988 (arts. 73, § 4º; e 75), indispensável para que as atividades desempenhadas pelas Cortes de Contas sejam exercidas com qualidade, autonomia e isenção.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 6.067

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/02/2026

Ação direta de inconstitucionalidade. Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Lei estadual 16.819, de 8 de janeiro de 2019. Pertinência temática entre as emendas parlamentares apresentadas e o projeto de lei de iniciativa reservada originalmente encaminhado. Inocorrência de limitação das atribuições constitucionais dos Auditores das Cortes de Contas. Possibilidade de lei estadual estipular a admissibilidade de oposição de embargos de declaração em face do parecer prévio do Tri…

RE 1.411.460

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 29/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TETO CONSTITUCIONAL. DUAS FONTES DE RENDA. PENSÃO DE DEPUTADO ESTADUAL. PROVENTOS DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. ART. 37, XVI e XVII, DA CF. TEMAS 377 E 384 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos declaratórios em face …

RE 1.411.460

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 24.08.2023. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TETO CONSTITUCIONAL. DUAS FONTES DE RENDA. PENSÃO DE DEPUTADO ESTADUAL. PROVENTOS DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. ART. 37, XVI e XVII, DA CF. TEMAS 377 E 384 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. Esta Corte fixou a tese no sentido de que “nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a…

ADI 7.053

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Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 82, §2º, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Composição do Tribunal de Contas. Indicação do Governador. Três vagas destinadas ao Poder Executivo. Uma de livre nomeação, observados os requisitos constitucionais. Duas vagas reservadas a oriundos das carreiras de Auditor do Tribunal de Contas e do Ministério Público especial. Observância obrigatória. Modulação de efeitos. Pensamento do possível. Ação conhecida, em parte, e, nessa ex…

RCL 79.119

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 01/07/2025

EMENTA: MEDIDA CAUTELAR. RECLAMAÇÃO. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ. NOMEAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE CONSELHEIRO SUBSTITUTO. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PRESTES A EXPIRAR. PERICULUM IN MORA CONFIGURADO. SUSPENSÃO DO FLUXO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. 1. Reclamação constitucional ajuizada com fundamento na violação à decisão proferida na Representação nº 1.359-6/PA e à Súmula Vinculante nº 43 …

ADI 7.459

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 01/07/2025

EMENTA Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Tribunal de contas estadual. Procedimento de análise prévia de seletividade no âmbito de denúncias recebidas por corte de contas. Competência de áreas técnicas. Análise da possibilidade de mitigação das atribuições constitucionais de corte de contas. I. Caso em exame 1. A ação direta tem por objeto normas do regimento interno do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Sa…

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