JurisprudênciaIA

Lei estadual pode aumentar ICMS exigindo que o governador divulgue onde o dinheiro será aplicado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 92 que não viola a Constituição a lei estadual que, ao aumentar a alíquota do ICMS, obriga o Chefe do Executivo a divulgar como serão aplicados os recursos arrecadados com esse aumento. A exigência de transparência não se confunde com vinculação de receita de impostos, vedada pelo art. 167, IV.

Por que a exigência de divulgação é válida

A dúvida surgia porque a Constituição proíbe, no art. 167, IV, a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa específica. O argumento era que, ao mandar o governador divulgar a aplicação do dinheiro do aumento do ICMS, a lei estadual estaria criando uma vinculação disfarçada.

O STF afastou essa leitura. Segundo a tese, impor ao Chefe do Executivo o dever de divulgar a aplicação dos recursos provenientes do aumento da alíquota não equivale a vincular a receita a uma destinação obrigatória. Trata-se de mecanismo de transparência, compatível com a vedação constitucional.

O que isso significa na prática

Contribuintes não conseguem invalidar o aumento de alíquota do ICMS apenas porque a lei estadual veio acompanhada desse dever de divulgação. A majoração permanece válida sob esse ângulo, sem prejuízo da análise de outros requisitos formais e materiais em cada caso concreto.

Os tribunais aplicam o entendimento aos questionamentos que envolvam leis estaduais com cláusulas semelhantes de prestação de contas, examinando caso a caso se a norma efetivamente se limita a exigir transparência.

O que dizem os tribunais

Tema 92 da Repercussão Geral (STF) · RE 585.535

Não viola o art. 167, IV, da Constituição Federal lei estadual que, ao prever o aumento da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, impõe ao Chefe do Executivo a divulgação da aplicação dos recursos provenientes desse aumento.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.630

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 16/06/2026

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 2º E ANEXO III DA LEI N. 18.030/2009 DE MINAS GERAIS. REPARTIÇÃO DA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS COM BASE EM INDICADORES DE MELHORIA NOS RESULTADOS DE APRENDIZAGEM E DE AUMENTO DA EQUIDADE (“ICMS EDUCACIONAL”). ALEGADA OFENSA À ISONOMIA. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Instruído o feito nos termos do art. 10 da Lei n. 9.868/1999, em cumprimento ao princípio constitucional da ra…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.557.810

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 23/03/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Mandado de segurança. Exigibilidade do ICMS-Difal afastada. Adicional ao fundo estadual de combate e erradicação da pobreza. Ausência de lei complementar. Inexigibilidade da cobrança. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual foi dado provimento ao recurso extraordinário interposto pela parte ora recorrida, o qual discutia a apli…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.588.472

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 23/03/2026

Ementa: Direito tributário. Recurso extraordinário. ICMS-Difal. Adicional de alíquota. Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. Ausência de lei complementar. Inexigibilidade. Segurança jurídica. Recurso extraordinário não provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário no qual se discute a aplicação da alíquota adicional vinculada ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, instituída pelo Estado de Minas Gerais, incidente sobre o recolhimento do ICM…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.572.064

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 22/12/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA INTERESTADUAL. ICMS-DIFAL. COBRANÇA ANTECIPADA. ACÓRDÃO ORIGINÁRIO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMAS 517/RG, 456/RG E 1.284/RG. EXAÇÃO DISCIPLINADA PELA LEI ESTADUAL MINEIRA N. 6.763/1975. OFENSA INDIRETA À CF/1988. SÚMULA 280/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que desproveu rec…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.542.293

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/12/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL). SIMPLES NACIONAL. ANTECIPAÇÃO DO RECOLHIMENTO. LEI ESTADUAL Nº 11.580/96 (PR). DECRETOS ESTADUAIS Nº 442/2015 E Nº 7.871/2017. TEMA Nº 456 DA REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA DE LEI LOCAL AUTORIZADORA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPREENSÃO DIVERSA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 279 E Nº 280/STF. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTR…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 74.840

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 26/11/2025

EMENTA: RECLAMAÇÃO. TRIBUTÁRIO. ICMS-DIFAL. AUSÊNCIA DE LEI EM SENTIDO ESTRITO. COBRANÇA INDEVIDA. TEMA 517. DA REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Acórdão reclamado que reputou individo o recolhimento antecipado do ICMS-Difal por parte de empresa optante do Simples Nacional quando realizada com base unicamente em decreto estadual. 2. Decisão agravada que negou seguimento à reclamação assentando a inexistência de má apl…

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