Por que a exigência de divulgação é válida
A dúvida surgia porque a Constituição proíbe, no art. 167, IV, a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa específica. O argumento era que, ao mandar o governador divulgar a aplicação do dinheiro do aumento do ICMS, a lei estadual estaria criando uma vinculação disfarçada.
O STF afastou essa leitura. Segundo a tese, impor ao Chefe do Executivo o dever de divulgar a aplicação dos recursos provenientes do aumento da alíquota não equivale a vincular a receita a uma destinação obrigatória. Trata-se de mecanismo de transparência, compatível com a vedação constitucional.
O que isso significa na prática
Contribuintes não conseguem invalidar o aumento de alíquota do ICMS apenas porque a lei estadual veio acompanhada desse dever de divulgação. A majoração permanece válida sob esse ângulo, sem prejuízo da análise de outros requisitos formais e materiais em cada caso concreto.
Os tribunais aplicam o entendimento aos questionamentos que envolvam leis estaduais com cláusulas semelhantes de prestação de contas, examinando caso a caso se a norma efetivamente se limita a exigir transparência.
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