Súmula 275 do STJ
“O auxiliar de farmácia não pode ser responsável técnico por farmácia ou drogaria. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/03/2003, DJ 19/03/2003, p. 141)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. A Súmula 275 do STJ é categórica: o auxiliar de farmácia não pode ser responsável técnico por farmácia ou drogaria. A responsabilidade técnica por esses estabelecimentos exige qualificação profissional que o auxiliar não possui, e a vedação vale tanto para farmácias quanto para drogarias.
A súmula fecha a porta para que auxiliares de farmácia assumam a responsabilidade técnica de estabelecimentos farmacêuticos, função que envolve o controle sobre a dispensação de medicamentos e a observância das normas sanitárias.
A vedação alcança as duas espécies de estabelecimento mencionadas na súmula, farmácia e drogaria, sem distinção. O entendimento consolidou a posição do STJ em disputas frequentes entre profissionais e conselhos regionais de farmácia sobre quem pode responder tecnicamente pelo estabelecimento.
Pedidos administrativos ou judiciais de auxiliares de farmácia para figurar como responsáveis técnicos tendem a ser negados com base nesse entendimento consolidado. Vale notar que a situação do oficial de farmácia inscrito no conselho regional é tratada de forma distinta pela jurisprudência, e cada categoria profissional tem seu regime próprio, examinado caso a caso pelos tribunais.
“O auxiliar de farmácia não pode ser responsável técnico por farmácia ou drogaria. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/03/2003, DJ 19/03/2003, p. 141)”
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