Súmula 82 do STJ
“Compete à Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos a movimentação do FGTS. (CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993, p. 13283)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Em regra, a Justiça Federal. A Súmula 82 do STJ define que compete à Justiça Federal processar e julgar os feitos relativos à movimentação do FGTS. A exceção são as reclamações trabalhistas, que permanecem na Justiça do Trabalho quando a discussão envolve a relação de emprego.
As ações sobre movimentação do FGTS, como pedidos de saque e liberação de valores da conta vinculada, envolvem a gestão do fundo, o que atrai a competência da Justiça Federal segundo o enunciado.
A súmula ressalva expressamente as reclamações trabalhistas. Quando o trabalhador discute com o empregador questões ligadas ao contrato de trabalho, como a ausência de depósitos devidos, a controvérsia segue o caminho da Justiça do Trabalho.
Antes de ajuizar a ação, é preciso identificar contra quem se litiga e qual é o pedido: disputas sobre saque, correção e movimentação da conta vinculada tramitam na Justiça Federal; cobranças de depósitos contra o empregador, na Justiça do Trabalho. Casos limítrofes são resolvidos pelos tribunais conforme a natureza da pretensão, examinada caso a caso.
“Compete à Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos a movimentação do FGTS. (CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993, p. 13283)”
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Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 04/05/2026
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO. PARTILHA DE SALDO DE CONTA VINCULADA AO FGTS. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. COMUNICABILIDADE DE VALORES DO FGTS CUJO FATO GERADOR OCOREU NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO AINDA QUE NÃO SACADOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve decisão de primeira instância, a qual determinou a partilha dos valores de FGTS auferidos…
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/05/2026
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. FGTS. IMPENHORABILIDADE LIMITADA À CONTA VINCULADA. ÓBITO DO TITULAR. VALORES INTEGRADOS AO ESPÓLIO. PENHORABILIDADE. LEI 6.858/1980. NATUREZA PROCEDIMENTAL. SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A proteção da impenhorabilidade do FGTS persiste apenas enquanto os valores permanecem depositados na conta vinculada do trabalhador, cessando quando ocorre o óbito e a sucessão patrimonial.2. Após a morte do titular, os saldo…
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 23/03/2026
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTILHA. INVENTÁRIO. DEPÓSITOS DE FGTS EM CONTA DO DE CUJUS. DIREITO DA EX-MULHER À MEAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS A TÍTULO DE FGTS DURANTE A CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. 1. A ex-mulher, casada com o de cujus sob o regime da comunhão parcial de bens, faz jus à meação dos valores depositados durante o casamento, a titulo de FGTS, na conta vinculada do ex-marido. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgIn…
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 02/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA DE SALDO DE CONTA VINCULADA AO FGTS E AO PIS. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE SUPERIOR. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, alíneas a e c, da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Pau…
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/02/2026
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO. PARTILHA. RECURSOS DE CONTA VINCULADA DE FGTS AUFERIDOS NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO NO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. COMUNICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, em ação de divórcio cumulada com alimentos transitórios e partilha de bens, manteve a incomunicabilidade dos saldos de FGTS do recorrido, c…
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/02/2026
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA DE SALDO DE FGTS. DESCABIMENTO. PRÉVIO CONHECIMENTO DOS DEPÓSITOS NA CONTA VINCULADA DO FGTS DURANTE O PERÍODO DE UNIÃO ESTÁVEL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que manteve sentença de improcedência em ação de sobrepartilha, proposta para incluir na divisão patrim…
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