Por que o acúmulo é permitido nesse período
Em regra, benefícios por incapacidade substituem a renda do trabalho, e a volta à atividade causa a cessação. A tese, porém, trata de situação distinta: o segurado pediu o benefício, o INSS indeferiu indevidamente, e ele precisou trabalhar, mesmo incapacitado, para prover a própria subsistência enquanto aguardava a decisão judicial.
Nesse cenário, o STJ reconheceu o chamado sobre-esforço: não se pode exigir que o segurado espere a tutela jurisdicional sem meios de sustento. A remuneração recebida é justa contraprestação pelo trabalho, e a vedação do enriquecimento sem causa atua contra o INSS, que privou o segurado da função substitutiva do benefício por falha administrativa.
O que isso significa na prática
Quem obteve a concessão judicial do benefício por incapacidade não perde os atrasados pelo fato de ter trabalhado no intervalo entre o indeferimento e a implantação, nem se exige exame de compatibilidade entre a atividade exercida e a incapacidade nesse período. O trabalho é considerado exercido de boa-fé.
A regra vale para o intervalo até a efetiva implantação do benefício. Após a implantação, voltam a incidir as regras gerais de incompatibilidade entre benefício por incapacidade e atividade remunerada, e os tribunais examinam cada situação concreta.
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