JurisprudênciaIA

O aviso prévio indenizado entra no cálculo da multa de 40 por cento do FGTS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. O TST reafirmou no Tema 255 dos recursos repetitivos, na linha da OJ 42, II, da SBDI-1, que a multa de 40% do FGTS é calculada sobre os depósitos da conta vinculada feitos durante a vigência do contrato, com correção e juros, excluída a projeção do aviso prévio indenizado, por falta de previsão legal.

Como se calcula a base da multa

A base de cálculo da indenização de 40% é a soma dos valores devidos na conta vinculada do FGTS durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. É sobre esse total que incide o percentual devido na dispensa sem justa causa.

O ponto central da tese é a exclusão: o valor correspondente à projeção do aviso prévio indenizado no tempo de serviço não entra nessa base, porque não há previsão em lei que autorize sua inclusão no cálculo da multa.

O que isso significa na prática

Para conferir a multa de 40%, o trabalhador deve olhar o saldo de depósitos do período efetivamente trabalhado, com atualização e juros, sem somar o FGTS incidente sobre o aviso prévio indenizado para fins dessa penalidade.

A tese trata especificamente da base de cálculo da multa de 40%. Outras discussões, como diferenças de depósitos não realizados ao longo do contrato, seguem regras próprias e são examinadas pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 255 de IRR (TST)

FGTS, MULTA DE 40%. O cálculo da indenização de 40% do FGTS deverá ter como base a soma dos valores devidos na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, desconsiderada, por ausência de previsão em lei, a indenização resultante da projeção no tempo de serviço do aviso-prévio indenizado. (Reafirmação da OJ no 42, II, da SBDI-1 do TST)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo 0010383-03.2020.5.15.0096

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. AVISO PRÉVIO. INTEGRAÇÃO NO TEMPO DE SERVIÇO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA CALCULADA A PARTIR DO TÉRMINO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PAGAMENTO DO AVISO PRÉVIO DE FORMA CUMULATIVA À INDENIZAÇÃO INDEVIDO. BIS IN IDEM. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou…

Recurso de Revista 0010590-22.2021.5.03.0186

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 29/10/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO PARA O FIM DE CÁLCULO DA PLR ESTIPULADA EM NORMA COLETIVA A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. O Tribunal Pleno do TST, em incidente de recurso rep…

Recurso de Revista 0010832-55.2017.5.18.0007

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 01/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADESÃO A PLANO DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. PARCELA “AVISO PRÉVIO”. INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EM SUA BASE DE CÁLCULO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS INSTITUÍDAS NO PLANO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Discute-se nos autos o direito de trabalhador ao recebimento de auxílio-alimentação sobre o período de aviso prévio indenizado. Ocorre que, conforme premissas fáticas registradas no acórdã…

Recurso de Revista 0011516-07.2023.5.03.0065

Tribunal Pleno · Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga · j. 25/08/2025

EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. FGTS, MULTA DE 40%. MATÉRIA PACIFICADA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 42, II, da SBDI-1. CONTEÚDO PERSUASIVO. RECORRIBILIDADE. NECESSIDADE DE QUALIFICAÇÃO DA MATÉRIA PARA O FIM DE VINCULAÇÃO DE TESE JURÍDICA. Cinge-se a controvérsia a saber se deve ou não ser desconsiderada a projeção do aviso-prévio indenizado para fins de cálculo da multa de 40% do FGTS. No caso dos autos, foi defe…

Recurso de Revista 0000474-81.2015.5.09.0094

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 22/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REFLEXOS DE ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. INCLUSÃO DAS PARCELAS “RSR E FGTS” NA BASE DE CÁLCULO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA CONFIGURADA. 1. O título executivo judicial foi expresso ao elencar quais verbas, de natureza salarial, deveriam ser incluídas na base de cálculo dos reflexos do adicional de transferência, quais sejam: férias (acrescidas do terço constitucional), 13º salários, horas extras pagas e ora de…

Agravo 0010894-30.2023.5.03.0031

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. RESCISÃO INDIRETA. FÉRIAS PROPORCIONAIS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. REFLEXOS DO DSR. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 394 DA SDI-1 DO TST. ART. 879, § 1º, E ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. 1. A questão em discussão envolve cálculo das férias proporcionais incluindo projeção do aviso prévio indenizado no período aquisitivo, e dos reflexos Descanso Semanal Remunerado sobre o Fundo de Garant…

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