Resposta rápida
Não. O TST reafirmou no Tema 255 dos recursos repetitivos, na linha da OJ 42, II, da SBDI-1, que a multa de 40% do FGTS é calculada sobre os depósitos da conta vinculada feitos durante a vigência do contrato, com correção e juros, excluída a projeção do aviso prévio indenizado, por falta de previsão legal.
Como se calcula a base da multa
A base de cálculo da indenização de 40% é a soma dos valores devidos na conta vinculada do FGTS durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. É sobre esse total que incide o percentual devido na dispensa sem justa causa.
O ponto central da tese é a exclusão: o valor correspondente à projeção do aviso prévio indenizado no tempo de serviço não entra nessa base, porque não há previsão em lei que autorize sua inclusão no cálculo da multa.
O que isso significa na prática
Para conferir a multa de 40%, o trabalhador deve olhar o saldo de depósitos do período efetivamente trabalhado, com atualização e juros, sem somar o FGTS incidente sobre o aviso prévio indenizado para fins dessa penalidade.
A tese trata especificamente da base de cálculo da multa de 40%. Outras discussões, como diferenças de depósitos não realizados ao longo do contrato, seguem regras próprias e são examinadas pelos tribunais caso a caso.
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