O que a tese decidiu
Era comum bancários pedirem comissões ou remuneração adicional por venderem seguros, previdência, capitalização e outros produtos de empresas ligadas ao banco. O TST entendeu que essa comercialização integra o rol de atribuições do empregado bancário, não configurando acúmulo de função que gere direito automático a comissões.
A lógica é que a oferta de produtos do grupo econômico faz parte da dinâmica normal da atividade bancária, já remunerada pelo salário ajustado.
A exceção contratual
A tese ressalva expressamente a hipótese de previsão contratual de acréscimo remuneratório sobre as vendas. Se o contrato ou a política da empresa estabelece comissão ou premiação pela comercialização desses produtos, o pagamento é devido nos termos pactuados.
A existência e o conteúdo dessa previsão são questões de prova, e os tribunais examinam caso a caso os documentos e as práticas remuneratórias adotadas pelo empregador.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência