JurisprudênciaIA

Funcionário de administradora de cartão de crédito é considerado financiário?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. O TST decidiu no Tema 177 de recursos repetitivos que os empregados das administradoras de cartão de crédito se enquadram na categoria profissional dos financiários. Com isso, esses trabalhadores passam a ser regidos pelas normas coletivas e condições de trabalho próprias da categoria dos financiários.

O que a tese decidiu

A controvérsia girava em torno do enquadramento sindical dos empregados de administradoras de cartão de crédito: se pertenceriam a uma categoria diferenciada ou comum, ou se deveriam ser tratados como financiários. O TST firmou que o enquadramento correto é o da categoria profissional dos financiários.

O enquadramento decorre da natureza da atividade das administradoras de cartão, ligada ao setor financeiro, e não do rótulo formal adotado pela empresa.

Consequências do enquadramento

Enquadrar o empregado como financiário significa submetê-lo aos instrumentos coletivos da categoria, com os pisos, reajustes e demais vantagens neles previstos. A definição da categoria também influencia a representação sindical e as condições de trabalho aplicáveis.

A tese não transforma esses empregados em bancários: financiários e bancários são categorias distintas, com regramentos próprios. Os direitos concretos de cada trabalhador dependem das normas coletivas dos financiários vigentes em cada período e base territorial, o que os tribunais examinam caso a caso.

O que isso significa na prática

Empregados de administradoras de cartão podem pleitear as vantagens previstas nas normas coletivas dos financiários, inclusive diferenças decorrentes de enquadramento incorreto no passado, observada a prescrição. Para as empresas do setor, a tese impõe revisar o enquadramento sindical adotado e o passivo correspondente.

O que dizem os tribunais

Tema 177 de IRR (TST)

Os empregados das administradoras de cartão de crédito enquadram-se na categoria profissional dos financiários.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 0000002-84.2024.5.22.0003

3ª Turma · Rel. LELIO BENTES CORREA · j. 30/06/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO. ENQUADRAMENTO DA AUTORA NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS. TEMA N.º 177 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada a afronta ao artigo 17 da Lei n.º 4.595/1964, e reconhecida a transcendência política da causa, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE R…

Agravo 0100927-60.2021.5.01.0203

3ª Turma · Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO · j. 11/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO À CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS. TEMA Nº 177 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. O Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema nº 177 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (RR-0011793-60.2023.5.18.0241), firmou tese vinculante no sentido de que os empregados de administradoras de cartão…

Agravo 0000967-05.2024.5.13.0006

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 02/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA – FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000001-02.2024.5.22.0003

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. SÚMULA N.º 55 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Considerando a jurisprudência do TST acerca do enquadramento das empresas administradoras de cartões de crédito como financeiras, está demonstrada a viabilidade de trânsito do recurso trancado pela decisão monocrática. Matéria objeto do apelo julgada pelo Pleno desta Corte Superior e…

Agravo em Recurso de Revista 0010178-27.2024.5.03.0141

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 10/12/2025

EMENTA: I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE FINANCIÁRIO. EMPRESA ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEMA 177 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática agravada, impõe-se a reforma desta. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA D…

Agravo de Instrumento 0000017-64.2024.5.17.0012

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 01/12/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Como se verifica, não é esse o caso dos autos, em que…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.