O que a orientação estabelece
Algumas categorias negociam aviso prévio superior ao mínimo legal, como o de 60 dias. A dúvida era se apenas o período legal integraria o tempo de serviço ou se o prazo ampliado também contaria. A OJ 367 resolve: se a norma coletiva silencia sobre o alcance dos efeitos jurídicos do prazo ampliado, os 60 dias integram o contrato por inteiro.
A consequência é a projeção integral do período nas verbas rescisórias, aplicando-se a regra do § 1o do art. 487 da CLT ao prazo total previsto na norma coletiva.
O papel do silêncio da norma coletiva
O ponto decisivo é o silêncio do instrumento coletivo. A orientação se aplica quando a norma concede o prazo maior sem restringir seus efeitos. Se o acordo ou convenção disciplinar expressamente o alcance do aviso ampliado, a situação foge da hipótese tratada pela OJ e deve ser analisada conforme o que foi pactuado.
Por isso, a leitura do texto da norma coletiva aplicável é essencial, e os tribunais examinam caso a caso a redação de cada instrumento.
O que isso significa na prática
Para o trabalhador, a projeção dos 60 dias pode alterar a data de saída considerada para férias, décimo terceiro, FGTS e demais parcelas rescisórias, além de eventualmente alcançar reajustes ocorridos no período. Para o empregador, a orientação recomenda atenção à redação das cláusulas de aviso prévio ampliado, delimitando expressamente seus efeitos quando essa for a intenção das partes.
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