O que é a concausa e o que a tese decidiu
Há concausa quando o trabalho não é a causa única da doença, mas contribui para seu surgimento ou agravamento ao lado de fatores extralaborais, como predisposições pessoais. Nesses casos, discutia-se se a pensão mensal deveria ser paga integralmente ou de forma proporcional.
O TST adotou a proporcionalidade: primeiro se fixa o percentual de incapacidade laboral e, em seguida, aplica-se uma redução de até 50% sobre o cálculo da pensão em razão da concausalidade.
O papel do laudo pericial
A redução de até 50% funciona como critério supletivo. Se o laudo pericial indicar expressamente o grau de contribuição da atividade laboral para o dano, é essa medida técnica que prevalece, afastando o teto genérico da tese.
Na ausência dessa indicação precisa, o juiz gradua a redução dentro do limite de 50%, considerando as circunstâncias do caso. A definição concreta do percentual, portanto, depende da prova técnica produzida em cada processo.
O que isso significa na prática
Para o trabalhador, a existência de concausa não elimina a pensão, apenas pode reduzi-la, e um laudo bem fundamentado sobre a contribuição do trabalho tende a definir o valor com mais precisão. Para as empresas, a tese oferece parâmetro objetivo para limitar condenações quando fatores alheios ao trabalho também contribuíram para a doença, sempre à luz da perícia de cada caso.
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