JurisprudênciaIA

O FGTS e a multa de 40% da reclamação trabalhista são pagos direto ao trabalhador ou na conta vinculada?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Na conta vinculada. O TST definiu no Tema 68 de recursos repetitivos que, nas reclamações trabalhistas, os valores de recolhimento do FGTS e da indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador, e não pagos diretamente a ele.

O que a tese decidiu

Havia divergência sobre o destino das condenações relativas ao FGTS: parte das decisões mandava pagar os valores diretamente ao trabalhador no processo, outra parte determinava o depósito na conta vinculada. O TST uniformizou o entendimento pela obrigatoriedade do depósito na conta vinculada.

A regra alcança tanto os recolhimentos de FGTS devidos ao longo do contrato quanto a indenização de 40% incidente sobre eles.

Por que o depósito na conta vinculada

O FGTS tem regime próprio de movimentação: o dinheiro fica na conta vinculada e só pode ser sacado nas hipóteses previstas em lei, como a dispensa sem justa causa. Determinar o depósito na conta preserva essa sistemática, em vez de converter a condenação em pagamento direto.

Se o trabalhador já se enquadra em hipótese legal de saque, poderá levantar os valores pela via própria depois do depósito. A liberação concreta depende da situação de cada contrato, que é verificada caso a caso.

O que isso significa na prática

Na liquidação e na execução da sentença, a parte deve requerer a expedição das guias ou ordens de depósito para a conta vinculada, e não a transferência direta dos valores. O trabalhador não perde o direito: o crédito é integralmente depositado, apenas segue o regime legal de movimentação do FGTS.

O que dizem os tribunais

Tema 68 de IRR (TST)

Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento 0000404-25.2022.5.05.0581

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/06/2026

EMENTA: I – AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DIFERENÇAS DE FGTS E MULTA DE 40%. DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO VEDADO. TEMA 68 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Foi demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para seguir no exame do agravo de instrumento. MULTA POR EMBARGOS DE DE…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101093-53.2022.5.01.0431

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FGTS E RESPECTIVA MULTA DE 40%. ACORDO DE PARCELAMENTO COM O ÓRGÃO GESTOR. DIREITO DO EMPREGADO AO ADIMPLEMENTO DOS VALORES NÃO DEPOSITADOS. INCIDÊNCIA DO TEMA N.º 141 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEPÓSITO DIRETO NA CONTA VINCULADA. IMPOSSIBILIDADE. DISTINÇÃO DO TEMA 68 DOS RECURSOS REPETITIVOS. …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000894-23.2022.5.05.0201

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 20/05/2026

EMENTA: A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DEPÓSITO DO FGTS E DA MULTA DE 40%. PAGAMENTO DIRETO AO TRABALHADOR EM FORMA DE INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DOS VALORES NA CONTA VINCULADA DO TRABALHADOR. ARTS. 18, § 1°, E 26 DA LEI N° 8.036/90. TEMA 68 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão agravada merece reforma, por revelar aparente contrariedade à jurisprudência desta Cor…

Agravo 0000156-11.2023.5.06.0221

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 04/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FGTS E MULTA DE 40% DO FGTS. DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA. DECISÃO REGIONAL QUE REMETE O EXAME DA MATÉRIA À FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO APRESENTADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Ainda que por fundamento diverso, i mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provi…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100109-06.2021.5.01.0431

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FGTS E MULTA DE 40%. PAGAMENTO DIRETO AO TRABALHADOR. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 68 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FGTS E MULTA DE 40%. PAGA…

Recurso de Revista 0000975-11.2023.5.06.0103

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 08/04/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DIFERENÇAS DE FGTS E DA RESPECTIVA MULTA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA DA PARTE AUTORA NO PRAZO DE CINCO DIAS A CONTAR DA INTIMAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso da reclamada para determinar o pagamento dos depósitos do FGTS faltantes " no prazo de 5 (cinco) dias após intimação …

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