JurisprudênciaIA

O Banco do Brasil deve avisar antes de incluir alguém no cadastro de cheques sem fundos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo a Súmula 572 do STJ, o Banco do Brasil, como gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem o dever de notificar previamente o devedor antes da inscrição. Também não pode ser réu em ações de indenização fundadas apenas na falta dessa comunicação prévia.

Por que o Banco do Brasil não responde

O CCF é um cadastro de emitentes de cheques devolvidos por falta de fundos, e o Banco do Brasil atua apenas como gestor operacional desse sistema. A súmula reconhece que, nessa condição, ele não assume o dever de comunicar previamente o devedor sobre a inscrição.

Como consequência, a súmula também afasta a legitimidade passiva do Banco do Brasil: ele não pode ser processado por danos morais ou materiais quando o fundamento do pedido é exclusivamente a ausência de notificação prévia da inscrição no CCF.

O que isso significa na prática

Quem se sente prejudicado por uma inscrição no CCF sem aviso prévio não terá êxito em ação movida contra o Banco do Brasil com base apenas nesse fundamento. A discussão sobre eventual responsabilidade de outros agentes envolvidos na devolução do cheque, como o banco sacado, depende do caso concreto e não é resolvida por esta súmula.

A súmula trata especificamente do CCF, gerido pelo Banco do Brasil por atribuição do sistema financeiro. Cadastros de proteção ao crédito de outra natureza podem seguir regras próprias de comunicação, examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Súmula 572 do STJ

O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/05/2016, DJe 16/05/2016)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA EM INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO COM DADOS ORIUNDOS DO CCF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre ação de indenização por danos morais por ausência de notificação prévia antes da inscrição no …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/05/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDO - CCF. INSCRIÇÃO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA. BANCO SACADO. LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Discute-se nos autos acerca da legitimidade passiva para responder à ação de indenização por danos morais decorrentes da ausência de notificação prévia de inscrição no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fund…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 17/10/2022

DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES EMITIDOS POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AFASTADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Ante a inexistência de relação jurídica imediata, a instituição bancária não é parte legítima para ser demandada em ação de indenização promovida por portador de cheque sem provisão de fundos, sendo o correntista d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 29/03/2021

AGRAVO INTERNO. DECISÃO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. BANCÁRIO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS - CCF. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. COMUNICAÇÃO DE INSCRIÇÃO. BANCO SACADO. CIRCULAR 2.250, DO BANCO CENTRAL. 1. Sendo o CCF cadastro de consulta restrita, somente ocorre a necessidade de notificação do emitente de cheque sem fu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/10/2020

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE. FALTA DE PROVISÃO DE FUNDOS. BANCO SACADO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEFEITO. INEXISTÊNCIA. ART. 17 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Ação indenizatória promovida por beneficiário de cheque…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 31/08/2020

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RESP. MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE NÃO VIOLADO. EMISSÃO DE CHEQUE SEM FUNDOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA. 1. O relator está autorizado a decidir singularmente recurso (artigo 932 do Código de Processo Civil de 2015, antigo 557). Ademais, eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação do tema pelo órgão colegiado co…

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