Por que o Banco do Brasil não responde
O CCF é um cadastro de emitentes de cheques devolvidos por falta de fundos, e o Banco do Brasil atua apenas como gestor operacional desse sistema. A súmula reconhece que, nessa condição, ele não assume o dever de comunicar previamente o devedor sobre a inscrição.
Como consequência, a súmula também afasta a legitimidade passiva do Banco do Brasil: ele não pode ser processado por danos morais ou materiais quando o fundamento do pedido é exclusivamente a ausência de notificação prévia da inscrição no CCF.
O que isso significa na prática
Quem se sente prejudicado por uma inscrição no CCF sem aviso prévio não terá êxito em ação movida contra o Banco do Brasil com base apenas nesse fundamento. A discussão sobre eventual responsabilidade de outros agentes envolvidos na devolução do cheque, como o banco sacado, depende do caso concreto e não é resolvida por esta súmula.
A súmula trata especificamente do CCF, gerido pelo Banco do Brasil por atribuição do sistema financeiro. Cadastros de proteção ao crédito de outra natureza podem seguir regras próprias de comunicação, examinadas caso a caso pelos tribunais.
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