Informativo 761 do STJ
“Não há relação de consumo em contrato de seguro de responsabilidade civil de conselheiros, diretores e administradores de sociedade empresária (Seguro RC D&O).”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. O STJ entende que não há relação de consumo no seguro de responsabilidade civil de conselheiros, diretores e administradores (Seguro RC D&O) contratado pela empresa. Pela teoria finalista mitigada, a sociedade não é destinatária final do seguro: a apólice funciona como insumo da atividade empresarial, o que afasta a aplicação do CDC.
O STJ adota a teoria finalista mitigada: mais do que verificar quem é o destinatário fático ou econômico do serviço, examina-se a vulnerabilidade concreta (técnica, jurídica, fática ou informacional) de quem contrata. Uma pessoa jurídica pode ser consumidora quando adquire produto ou serviço em evidente inferioridade frente ao fornecedor.
Por isso, o próprio STJ reconhece relação de consumo no seguro empresarial comum, quando a empresa protege o próprio patrimônio como destinatária final, sem integrar a apólice aos produtos e serviços que oferece. O Seguro RC D&O, porém, tem objeto diverso.
O RC D&O garante o risco de prejuízos causados por atos ilícitos culposos dos executivos na gestão da sociedade, de subsidiárias e coligadas. Ao proteger o patrimônio pessoal dos gestores, o seguro incentiva gestões arrojadas e empreendedoras, beneficiando diretamente a atividade-fim da empresa contratante.
Como a apólice funciona como insumo da atividade empresarial, e a contratante, em regra de grande porte e com assessoria especializada, não é hipossuficiente técnica, não se configura relação de consumo. Os litígios sobre essas apólices se resolvem pelo regime contratual comum, sem as proteções do CDC, embora a análise da vulnerabilidade seja sempre feita à luz do caso concreto.
“Não há relação de consumo em contrato de seguro de responsabilidade civil de conselheiros, diretores e administradores de sociedade empresária (Seguro RC D&O).”
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