JurisprudênciaIA

Quem deve provar a autenticidade da assinatura quando o consumidor nega ter assinado o contrato bancário?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A questão foi delimitada para julgamento em recurso repetitivo, não definitivamente decidida nesse registro. No Tema 1061, a Segunda Seção do STJ acolheu questão de ordem e restringiu a controvérsia afetada a definir se, quando o consumidor impugna a autenticidade da assinatura do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira provar essa autenticidade, por perícia grafotécnica ou outros meios de prova legítimos.

O que ficou delimitado no repetitivo

A Segunda Seção acolheu questão de ordem para redefinir a discussão do recurso especial afetado, restringindo-a a um ponto específico da proposta originalmente aprovada: a controvérsia sobre o ônus da prova quando o consumidor, autor da ação, nega ter assinado o contrato apresentado pelo banco.

Nos termos da delimitação, a questão afetada envolve saber se cabe à instituição financeira o ônus de provar a autenticidade da assinatura impugnada, com base no art. 429, II, do CPC, por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos admitidos pelo art. 369 do CPC. Trata-se da definição do objeto do julgamento, e não da fixação da tese de mérito nesse registro.

Consequências práticas

A delimitação orienta o que será decidido no repetitivo: a distribuição do ônus probatório nas ações em que o consumidor contesta a assinatura de contrato bancário, tema com grande repercussão em demandas de empréstimos e descontos não reconhecidos.

Enquanto o mérito do Tema 1061 não é definido em caráter final, cada processo é examinado conforme as regras processuais aplicáveis e o conjunto probatório, cabendo acompanhar o desfecho do repetitivo para conhecer a orientação vinculante.

O que dizem os tribunais

Informativo 702 do STJ

A Segunda Seção acolheu questão de ordem para redefinição da questão a ser discutida no recurso especial afetado, restringindo-se a controvérsia da afetação apenas ao item 1.3 da proposta aprovada pela Segunda Seção do STJ ( tema 1061 ), a seguir: Nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC, art. 429 II), por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. ASSINATURA NÃO RECONHECIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEMA Nº 1.061/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA.1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, nem importa deficiência na prestação jurisdicional, o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controv…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno. Contrato bancário. Empréstimo consignado. Ônus da prova da autenticidade de assinatura (Tema 1.061/STJ). Súmulas 7 e 83/STJ.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, fundada em alegada fraude em contrato de empréstimo consignado celebrado com instituição financeira.2. Fat…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 15/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA DA AUTENTICIDADE. TEMA 1.061/STJ. COMPROVAÇÃO POR MEIOS IDÔNEOS DIVERSOS DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação envolvendo contrato bancário, com impugnação de assinatura.2.…

Acórdão

j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA EM CONTRATO BANCÁRIO. TEMA N. 1.061/STJ. SÚMULAS N. 211/STJ, N. 7/STJ, N. 283/STF, N. 83/STJ E N. 284/STF. ART. 104 DO CÓDIGO CIVIL. INADEQUAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TEMA REPETITIVO N. 1.076/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR EQUIDADE.1. Agravo em recurs…

Acórdão

j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. OPERAÇÕES BANCÁRIAS NÃO AUTORIZADAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. PRECLUSÃO. TEMA 1.061/STJ. NÃO APLICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA. DECISÃO MANTIDA.1. O acórdão recorrido analisou…

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO. CARTÃO CONSIGNADO DE BENEFÍCIO. ASSINATURA ELETRÔNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. O juiz, como destinatário da prova, pode indeferir, de forma motivada, a produção de provas desnecessárias ou impertinentes, sem que isso caracterize cerceamento de defesa…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.