JurisprudênciaIA

ADI e cheque-rancho integram a complementação de aposentadoria dos empregados do Banrisul?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. Conforme a Orientação Jurisprudencial Transitória 7 da SDI-1 do TST, as parcelas ADI e cheque-rancho não integram a complementação de aposentadoria dos empregados do Banrisul. Aposentados do banco, portanto, não têm direito a incluir esses valores na base de cálculo do benefício complementar.

O que a orientação decide

A controvérsia envolvia saber se duas parcelas pagas no âmbito do Banrisul, o ADI e o cheque-rancho, deveriam compor a complementação de aposentadoria devida aos ex-empregados. O TST consolidou resposta negativa: essas verbas ficam fora do benefício.

Trata-se de orientação transitória, ou seja, voltada a uma situação específica de uma empresa determinada. Ela não define regra geral sobre a natureza de auxílios de alimentação ou adicionais em outros planos de complementação.

O que isso significa na prática

Aposentados do Banrisul que pleiteiam diferenças de complementação com base na integração de ADI e cheque-rancho encontram obstáculo direto nesse entendimento. A discussão sobre outras parcelas depende das regras do regulamento aplicável, e os tribunais examinam essa prova caso a caso.

O enunciado consta como alterado em sua trajetória, o que recomenda verificar a redação vigente e a jurisprudência atual antes de fundamentar novas ações no tema.

O que dizem os tribunais

OJ 7 da SBDI-2 (TST)

A Lei no 7.872/89 que criou o Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região não fixou a sua competência para apreciar as ações rescisórias de decisões oriundas da 1a Região, o que decorreu do art. 678, I, "c", item 2, da CLT.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo 0020661-27.2020.5.04.0013

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CHEQUE RANCHO. NATUREZA JURÍDICA. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo interno deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. CHEQUE RANCHO. NATUREZA JURÍDICA. Em face da possível afronta à Orient…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021117-69.2019.5.04.0511

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 22/10/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DETERMINAR A INTEGRAÇÃO DAS VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A revista encontra-se pautada unicamente em divergência jurisprudencial, cujos arestos desservem ao fim colimado, na medida em que provenientes do STF, órgão judicante não elencado no art. 896 da CLT, e do mesmo Region…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020534-82.2021.5.04.0101

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CHEQUE-RANCHO E VALE-REFEIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional consignou que o cheque-rancho e o vale-refeição têm origem em norma coletiva, na qual foi ajustado que essas vantagens não se revestem de caráter remuneratório, inclusive porque o reclamado participava do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) desde 1988, circunstâncias que afastam a incidência do entendiment…

Agravo 0021096-25.2019.5.04.0663

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PARCELAS VARIÁVEIS. GRATIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA E PENSÃO – PARCELAS QUE INTEGRAM A APOSENTADORIA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST 1. O Tribunal Regional ao denegar seguimento ao recurso de revista nos temas: nulidade por negativa de prestação jur…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020457-32.2019.5.04.0008

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTEGRAÇÃO DA PARCELA CHEQUE-RANCHO. REFLEXOS EM 13º SALÁRIO E TERÇO DE FÉRIAS. COMPENSAÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de recurso interposto na fase de execução, em que discutida a possibilidade de abatimento de valores pagos a título de “cheque-rancho” durante…

Agravo 0021129-88.2016.5.04.0026

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/08/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CHEQUE RANCHO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À PREVISÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA EM INSTRUMENTO NORMATIVO. POSTERIOR ADESÃO DO BANCO RECLAMADO AO PAT. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Regional, ao adotar o entendimento de que …

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