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É válido o aviso prévio concedido durante a licença remunerada na CSN?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim, nesse caso específico. A OJ 13 do TST considera válida a concessão de aviso prévio durante o período de licença remunerada na CSN (Próspera). O próprio enunciado, porém, justifica a solução nas circunstâncias especialíssimas ocorridas naquela empresa, de modo que a validade reconhecida está ligada a esse contexto particular, sem enunciar regra geral para outras situações.

Uma solução para um contexto específico

O TST validou o aviso prévio concedido a empregados da CSN (Próspera) enquanto estavam em licença remunerada. O ponto central do enunciado é a sua justificativa: as circunstâncias especialíssimas vividas na empresa, que levaram o tribunal a aceitar a coincidência entre os dois períodos.

Por estar expressamente vinculada a esse contexto, a orientação não autoriza concluir que aviso prévio durante licença remunerada seja sempre válido em qualquer empresa.

O que isso significa na prática

Para os empregados alcançados pela situação da CSN, o aviso prévio dado durante a licença remunerada foi considerado válido. Fora desse cenário, a compatibilidade entre aviso prévio e afastamentos remunerados depende das particularidades de cada caso, que os tribunais examinam individualmente.

Quem pretende invocar ou afastar essa orientação deve demonstrar a semelhança ou a diferença do seu caso em relação ao contexto que a originou.

O que dizem os tribunais

OJ 13 da SBDI-1 (TST)

A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, vinculada à Administração Pública indireta, não é isenta do recolhimento do depósito recursal e do pagamento das custas processuais por não ser beneficiária dos privilégios previstos no Decreto-Lei n.o 779, de 21.08.1969, ante o fato de explorar atividade econômica com fins lucrativos, o que descaracteriza sua natureza jurídica, igualando-a às empresas privadas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Embargos de Declaração 0000513-33.2019.5.09.0096

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 28/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DIRIGENTE SINDICAL. LICENÇA REMUNERADA. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradiç…

Embargos de Declaração 0000513-33.2019.5.09.0096

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 07/04/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA RECLAMADA. DIRIGENTE SINDICAL. LICENÇA REMUNERADA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Co…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100904-54.2022.5.01.0050

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MANDADO DE SEGURANÇA. EMPREGADO CELETISTA. LICENÇA NÃO REMUNERADA. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A partir do que consta no acórdão, bem como do que se extrai das razões de revista, é fato incontroverso nos autos que o vínculo que rege a relação entabulada entre as partes é celetista. Nessa trilha, o Regional assevera não haver normativo legal que imponha ao empregador o dever de conceder…

Agravo 1000792-09.2017.5.02.0050

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. AUSÊNCIA DE ANTERIORIDADE DA GRAVIDEZ À DISPENSA. INAPLICABILIDADE DO ART. 10, II, “B”, DO ADCT 1. A estabilidade provisória da empregada gestante, assegurada pelo art. 10, II, “b”, do ADCT, pressupõe que a concepção tenha ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho. Precedentes. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional registrou que a reclamante foi dispensada em 11/08/2016…

Agravo de Instrumento 0000635-41.2020.5.21.0043

1ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 19/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE DO PEDIDO DE LICENÇA NÃO REMUNERADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada, a qual denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se c…

Agravo 0010383-03.2020.5.15.0096

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. AVISO PRÉVIO. INTEGRAÇÃO NO TEMPO DE SERVIÇO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA CALCULADA A PARTIR DO TÉRMINO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PAGAMENTO DO AVISO PRÉVIO DE FORMA CUMULATIVA À INDENIZAÇÃO INDEVIDO. BIS IN IDEM. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou…

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