Resposta rápida
Sim, nesse caso específico. A OJ 13 do TST considera válida a concessão de aviso prévio durante o período de licença remunerada na CSN (Próspera). O próprio enunciado, porém, justifica a solução nas circunstâncias especialíssimas ocorridas naquela empresa, de modo que a validade reconhecida está ligada a esse contexto particular, sem enunciar regra geral para outras situações.
Uma solução para um contexto específico
O TST validou o aviso prévio concedido a empregados da CSN (Próspera) enquanto estavam em licença remunerada. O ponto central do enunciado é a sua justificativa: as circunstâncias especialíssimas vividas na empresa, que levaram o tribunal a aceitar a coincidência entre os dois períodos.
Por estar expressamente vinculada a esse contexto, a orientação não autoriza concluir que aviso prévio durante licença remunerada seja sempre válido em qualquer empresa.
O que isso significa na prática
Para os empregados alcançados pela situação da CSN, o aviso prévio dado durante a licença remunerada foi considerado válido. Fora desse cenário, a compatibilidade entre aviso prévio e afastamentos remunerados depende das particularidades de cada caso, que os tribunais examinam individualmente.
Quem pretende invocar ou afastar essa orientação deve demonstrar a semelhança ou a diferença do seu caso em relação ao contexto que a originou.
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