O que o texto oficial efetivamente diz
O enunciado disponível afirma que a exigência de trasladar as peças necessárias ao julgamento tanto do agravo quanto do recurso principal não nasceu com a Instrução Normativa nº 16/99. Para o TST, a instrução apenas interpretou exigências que já eram efetivas desde a vigência da Lei nº 9.756/98.
Trata-se, portanto, de tema processual, ligado à formação do agravo de instrumento, e não de discussão salarial sobre parcelas do Banco do Brasil ou isonomia com o Banco Central.
O que isso significa na prática
Quem pesquisa a inclusão do adicional de caráter pessoal na equiparação entre Banco do Brasil e Banco Central não encontra resposta nesse texto e deve buscar a jurisprudência específica sobre a parcela, que os tribunais examinam caso a caso.
Já em matéria processual, o enunciado reforça que a exigência de traslado completo das peças não surgiu com a instrução normativa: a obrigação já decorria da lei desde a vigência da Lei 9.756/98.
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