JurisprudênciaIA

O adicional de caráter pessoal do Banco do Brasil entra na equiparação com o Banco Central?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

A pergunta não é respondida pelo texto oficial da OJ 16 do TST aqui tratado, que cuida de tema processual: a obrigatoriedade de traslado das peças necessárias ao julgamento do agravo e do recurso principal, exigência efetiva desde a Lei 9.756/98 e apenas interpretada pela Instrução Normativa 16/99. A inclusão do adicional de caráter pessoal na equiparação depende de jurisprudência específica.

O que o texto oficial efetivamente diz

O enunciado disponível afirma que a exigência de trasladar as peças necessárias ao julgamento tanto do agravo quanto do recurso principal não nasceu com a Instrução Normativa nº 16/99. Para o TST, a instrução apenas interpretou exigências que já eram efetivas desde a vigência da Lei nº 9.756/98.

Trata-se, portanto, de tema processual, ligado à formação do agravo de instrumento, e não de discussão salarial sobre parcelas do Banco do Brasil ou isonomia com o Banco Central.

O que isso significa na prática

Quem pesquisa a inclusão do adicional de caráter pessoal na equiparação entre Banco do Brasil e Banco Central não encontra resposta nesse texto e deve buscar a jurisprudência específica sobre a parcela, que os tribunais examinam caso a caso.

Já em matéria processual, o enunciado reforça que a exigência de traslado completo das peças não surgiu com a instrução normativa: a obrigação já decorria da lei desde a vigência da Lei 9.756/98.

O que dizem os tribunais

OJ 16 da SBDI-1 (TST)

A isonomia de vencimentos entre servidores do Banco Central do Brasil e do Banco do Brasil, decorrente de sentença normativa, alcançou apenas os vencimentos e vantagens de caráter permanente. Dado o caráter personalíssimo do Adicional de Caráter Pessoal - ACP e não integrando a remuneração dos funcionários do Banco do Brasil, não foi ele contemplado na decisão normativa para efeitos de equiparação à tabela de vencimentos do Banco Central do Brasil.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Embargos de Declaração 0001200-22.2022.5.14.0401

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 25/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. FIANÇA FIDEJUSSÓRIA. NÃO APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE OU AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO PELO BANCO CENTRAL. TEMA DE RECURSO REPETITIVO N. 187. NÃO PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A inte…

Embargos de Declaração 0000666-12.2013.5.03.0139

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/04/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA POTENCIAL TELEFONIA EIRELI –ME. RECURSOS DE REVISTA DE AMBOS OS RECLAMADOS COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM. ACÓRDÃO DA SEXTA TURMA QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO DE ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DO TOMADOR DE SERVIÇOS (BANCO DO BRASIL. S.A.). INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE Em acórdão anterior, aplicando as teses vinculante…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012161-44.2014.5.15.0055

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/12/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE JAÚ E REGIÃO. 1. REDUÇÃO SALARIAL. GRATIFICAÇÕES. VANTAGEM DE CARÁTER PESSOAL – VCP. MATÉRIA FÁTICA. 1. Na hipótese, a Corte Regional asseverou que nos casos em que o trabalhador deixou de exercer a função de confiança ou passou a exercer outra cuja contraprestação salarial é inferior, a redução da remuneração não é ilícita, pois está inserida no j…

Agravo 1001069-93.2023.5.02.0024

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CARTA DE FIANÇA EMITIDA POR INSTITUIÇÃO NÃO AUTORIZADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. TEMA Nº 187 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Irretocável a decisão agravada, que manteve a deserção do Recurso de Revista, visto que a carta de fiança apresentada com o apelo não foi emitida por instituição autorizada pelo Banco Cen…

Agravo 1000943-83.2020.5.02.0077

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CARTA DE FIANÇA EMITIDA POR INSTITUIÇÃO NÃO AUTORIZADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. TEMA Nº 187 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso em apreço, a decisão monocrática manteve a negativa de seguimento ao Recurso de Revista, visto que a carta de fiança apresentada com o apelo não foi emitida por instituição autorizad…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010654-82.2023.5.03.0082

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART.3º, CAPUT DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N.º 01/2019. TEMA N.º 187 DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A carta de fiança bancária não se encontra acompanhada de documento que comprove que se trata de instituição financeira devidamente apta a funcionar no Brasil pelo Banco Central, nos termos do art.3.º, caput do Ato Conjunto T…

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