JurisprudênciaIA

Pessoa solteira que mora sozinha tem direito à impenhorabilidade do bem de família?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Súmula 364 do STJ estende a impenhorabilidade do bem de família ao imóvel de pessoas solteiras, separadas e viúvas. Morar sozinho não afasta a proteção: o imóvel residencial de quem vive só também não pode, em regra, ser penhorado para pagamento de dívidas.

Por que quem mora sozinho também é protegido

A proteção do bem de família existe para garantir o direito de moradia, e não apenas para proteger um grupo familiar formado por várias pessoas. A súmula reconhece que a pessoa que vive sozinha, seja solteira, separada ou viúva, constitui uma entidade digna da mesma tutela.

Com isso, o STJ afastou a leitura restritiva de que só haveria bem de família onde houvesse casal ou filhos. O que importa é que o imóvel sirva de residência ao devedor.

Alcance e limites da proteção

A impenhorabilidade não é absoluta: a legislação prevê exceções em que mesmo o imóvel residencial pode ser penhorado, e essas hipóteses não são afastadas pela súmula. O enunciado resolve apenas a questão de quem pode invocar a proteção, incluindo quem mora sozinho.

A caracterização do imóvel como residência efetiva do devedor é matéria de prova, e os tribunais examinam caso a caso se os requisitos da proteção estão presentes.

O que dizem os tribunais

Súmula 364 do STJ

O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas. (CORTE ESPECIAL, julgado em 15/10/2008, DJe 03/11/2008)

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.