JurisprudênciaIA

Distribuidora de combustível pode tomar crédito de PIS e Cofins na compra de etanol para revenda?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, para o período em que vigorou a redação da Lei 11.727/2008. Segundo o STJ (Informativo), o art. 5º, § 13, da Lei 9.718/1998 autorizava expressamente o distribuidor de combustíveis a apropriar créditos de PIS e Cofins na aquisição de etanol hidratado e álcool anidro para revenda, sem aplicação do Tema 1093.

Por que o Tema 1093 não se aplica ao etanol

No Tema 1093, o STJ firmou que o regime monofásico de PIS e Cofins é, em regra, incompatível com o creditamento, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas pelo legislador. O caso do álcool é justamente uma dessas ressalvas: o direito ao crédito decorre de preceito legal próprio, o art. 5º, § 13, da Lei 9.718/1998, na redação da Lei 11.727/2008, e não das regras gerais das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

Por isso o tribunal fez o distinguishing: as teses vinculantes do Tema 1093 trataram de bens para revenda como medicamentos, produtos de higiene e autopeças, sem alcançar o álcool, que tinha autorização legal expressa de creditamento.

Limites temporais do direito ao crédito

A autorização abrangia produtor, importador e distribuidor de álcool sujeitos à não cumulatividade, inclusive para fins carburantes. O direito do distribuidor, porém, foi posteriormente excluído pela Medida Provisória 613/2013, convertida na Lei 12.859/2013.

Na prática, o creditamento reconhecido vale para o período de vigência da redação dada pela Lei 11.727/2008. A opção do contribuinte pelo regime especial de apuração sobre combustíveis da Lei 9.718/1998 não afasta a sistemática não cumulativa nem o desconto desses créditos, cabendo análise das particularidades de cada caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 893 do STJ · Tema 1.093

Durante o período em que vigorou a redação dada pela Lei n. 11.727/2008, por expressa disposição legal, o contribuinte distribuidor de combustível estava autorizado a apropriar-se de créditos da Contribuição ao PIS e da COFINS, referentes a aquisições de álcool para revenda, correspondentes aos valores devidos em decorrência dessa operação.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL (AEHC). DISTRIBUIDORA. DIREITO AO CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE MUDANÇA DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MONOFÁSICO PARA PLURIFÁSICO. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. DECRETOS N. 9.101/2017 E 9.112/2017. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUE PERMITA O CREDITAMENTO. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Não ocorreu omissão ou obs…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. RECOLHIMENTO PELO REGIME MONOFÁSICO. VAREJISTA DE ETANOL. PRETENSÃO A CRÉDITOS DESSAS CONTRIBUIÇÕES. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DA SEGUNDA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. "Não assiste ao varejista (posto de combustível) qualquer direito a creditamento …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/06/2026

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 1.339 DO STJ. PIS E COFINS. COMERCIANTE VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. REGIME MONOFÁSICO. OBTENÇÃO E MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 192/2022. MUDANÇA DA DISCIPLINA. NÃO OCORRÊNCIA.1. A questão controvertida consiste em saber se o comerciante varejista sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS e da COFINS tem direito à manutenção de créditos vinculados à aqui…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/06/2026

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 1.339 DO STJ. PIS E COFINS. COMERCIANTE VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. REGIME MONOFÁSICO. OBTENÇÃO E MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 192/2022. MUDANÇA DA DISCIPLINA. NÃO OCORRÊNCIA.1. A questão controvertida consiste em saber se o comerciante varejista sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS e da COFINS tem direito à manutenção de créditos vinculados à aqui…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/06/2026

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 1.339 DO STJ. PIS E COFINS. COMERCIANTE VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. REGIME MONOFÁSICO. OBTENÇÃO E MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 192/2022. MUDANÇA DA DISCIPLINA. NÃO OCORRÊNCIA.1. A questão controvertida consiste em saber se o comerciante varejista sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS e da COFINS tem direito à manutenção de créditos vinculados à aqui…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 09/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL DO TIPO ETANOL ETÍLICO HIDRATADO E ÁLCOOL ANIDRO PARA REVENDA PELOS DISTRIBUIDORES DE COMBUSTÍVEIS. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, §§ 13 e 15, DA LEI N. 9.718/1998, NA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.727/2008. INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 1.093 DOS RECURSOS REPETITIVOS. DISTINGUISHING. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO NO REGIME MONOFÁSICO QUANDO HÁ AUTORIZAÇÃO …

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