Resposta rápida
Sim, a questão foi afetada para julgamento. A Terceira Seção do STJ afetou os REsps 2.038.833/MG, 2.048.768/DF e 2.049.969/DF ao rito dos recursos repetitivos para definir se, nos crimes contra a dignidade sexual, configura bis in idem aplicar simultaneamente a agravante do art. 61, II, f, e a majorante do art. 226, II, do Código Penal. Ainda não há tese firmada.
O que será decidido
A agravante do art. 61, II, f, do Código Penal incide sobre crimes cometidos com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher. Já a majorante do art. 226, II, aumenta a pena dos crimes sexuais quando o agente ocupa determinada posição em relação à vítima, como ascendente ou responsável. A controvérsia é se as duas podem incidir juntas no mesmo caso ou se isso puniria duas vezes a mesma circunstância.
Ao afetar os recursos ao rito repetitivo, a Terceira Seção reconheceu que a questão é relevante e se repete em múltiplos processos, exigindo uniformização.
Efeitos práticos enquanto o repetitivo não é julgado
Até o julgamento, não há orientação vinculante consolidada sobre o tema, e a solução depende do entendimento de cada tribunal no caso concreto. Processos com a mesma controvérsia podem ser suspensos conforme as regras do rito dos repetitivos.
Fixada a tese, ela deverá ser aplicada pelas instâncias ordinárias em todos os casos idênticos, o que trará previsibilidade à dosimetria da pena nos crimes contra a dignidade sexual praticados em contexto doméstico ou familiar.
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