O que o STF decidiu sobre o critério de renda
O benefício de prestação continuada (BPC) é garantido pelo art. 203, V, da Constituição à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção. A lei regulamentadora criou um corte objetivo: renda familiar por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo. O STF declarou inconstitucional esse dispositivo como requisito obrigatório e absoluto.
Com isso, o critério de um quarto do salário mínimo não pode ser o único filtro para negar o benefício. A situação de vulnerabilidade da família pode ser demonstrada por outros meios, e o Judiciário pode reconhecer a miserabilidade mesmo quando a renda per capita supera aquele patamar.
O que esperar ao recorrer à Justiça
Na via judicial, o juiz examina o conjunto da situação socioeconômica, como despesas essenciais e condições de vida, para aferir se há efetiva incapacidade de sustento. A declaração de inconstitucionalidade não garante a concessão automática: os demais requisitos do benefício continuam sendo exigidos e a prova da vulnerabilidade é avaliada caso a caso.
Quem teve o BPC negado exclusivamente pelo enquadramento matemático da renda tem, portanto, fundamento consolidado do STF para discutir a negativa, mas o resultado depende da prova produzida no processo.
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