JurisprudênciaIA

Auxílio-doença ganho na justiça pode ser cancelado no pente-fino do INSS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 1157 que o INSS pode cancelar administrativamente benefício por incapacidade concedido por decisão judicial transitada em julgado, inclusive em revisões como o pente-fino. A condição é respeitar o devido processo legal administrativo, com realização de perícia médica, sem necessidade de o INSS ajuizar ação revisional.

Por que a decisão judicial não blinda o benefício para sempre

Benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença, são concedidos com base em uma condição de saúde que pode mudar com o tempo. Por isso, mesmo quando a concessão veio de sentença judicial definitiva, o entendimento firmado permite que o INSS reavalie periodicamente se a incapacidade persiste.

O tribunal deixou claro que esse procedimento administrativo é autônomo: o INSS não precisa voltar ao Judiciário e propor ação revisional para cessar o benefício. A revisão administrativa, por si só, é via legítima.

Os limites: devido processo e perícia obrigatória

O cancelamento não pode ser automático nem arbitrário. A tese exige o devido processo legal administrativo, o que inclui necessariamente nova perícia médica que constate a recuperação da capacidade, além da possibilidade de o segurado se defender no procedimento.

Se o pente-fino cortar o benefício sem perícia ou sem oportunidade de defesa, o ato administrativo fica viciado e pode ser questionado. Cada situação é examinada caso a caso pelos tribunais, especialmente quanto à regularidade do procedimento seguido pelo INSS.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1157 (STJ) · REsp 1985189/SP

É lícito ao INSS promover o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade outorgados mediante decisão judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo, o qual deve incluir a realização de perícia médica. Tal procedimento administrativo é autônomo e independe da propositura de ação judicial revisional para sua efetivação.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

S1 - PRIMEIRA SEÇÃO · Rel. HERMAN BENJAMIN · j. 07/05/2026

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. REVISÃO E CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE CONCEDIDOS JUDICIALMENTE. DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO. PERÍCIA MÉDICA. AUTONOMIA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL REVISIONAL. DESNECESSIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. FIXAÇÃO DE TESE.1. A controvérsia cinge-se à possibilidade de o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS promover o cancel…

Acórdão

S1 - PRIMEIRA SEÇÃO · Rel. HERMAN BENJAMIN · j. 07/05/2026

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. REVISÃO E CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE CONCEDIDOS JUDICIALMENTE. DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO. PERÍCIA MÉDICA. AUTONOMIA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INDEPENDÊNCIA DA PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL REVISIONAL. PROVIMENTO DO RECURSO. FIXAÇÃO DE TESE.1. A controvérsia cinge-se à possibilidade de o Instituto Nacional do Seguro Social promover o cancelamento …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 30/09/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA CONCEDIDA JUDICIALMENTE. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE APOSENTADORIA NO CURSO DA AÇÃO. DIREITO DE OPÇÃO. BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DAS PARCELAS DO BENEFÍCIO CONCEDIDO JUDICIALMENTE. TEMA 1018. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. RECURSO ESPECIAL DO INSS IMPROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o Tema 1018, fixou a seguinte tese: "O Segurado tem direito de opção pelo benefí…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 16/09/2024

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR LEGADO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA . LEGALIDADE DO CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO DEPOIS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. AUTOTUTELA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Declarada a inconstitucionalidade de previsão de pensão por legado, sem modulação de efeitos, não há ilegalidade flagrante no ato de cancelamento do benefício previdenciário, sobretudo diante do disposto no…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/08/2024

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CESSAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERADORAS DA INCAPACIDADE LABORAL. REVISÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. DECADÊNCIA PREVISTA NO ART. 103-A DA LEI 8.213/1991. INAPLICABILIDADE. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária contra o INSS, objetivando o restabelecimento da aposentadoria por incapacidade permanente. 2. A alegação de ofensa ao art. 103-A da Lei 8.213/1991 pelo recorrent…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/08/2024

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA CONCEDIDA JUDICIALMENTE. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE APOSENTADORIA MAIS VANTAJOSA, NO CURSO DA AÇÃO JUDICIAL. DIREITO DE OPÇÃO. BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DAS PARCELAS DO BENEFÍCIO CONCEDIDO JUDICIALMENTE. TESE DEFINIDA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. 1. A matéria dos autos envolve diretamente a discussão acerca da "parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de …

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