Por que a decisão judicial não blinda o benefício para sempre
Benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença, são concedidos com base em uma condição de saúde que pode mudar com o tempo. Por isso, mesmo quando a concessão veio de sentença judicial definitiva, o entendimento firmado permite que o INSS reavalie periodicamente se a incapacidade persiste.
O tribunal deixou claro que esse procedimento administrativo é autônomo: o INSS não precisa voltar ao Judiciário e propor ação revisional para cessar o benefício. A revisão administrativa, por si só, é via legítima.
Os limites: devido processo e perícia obrigatória
O cancelamento não pode ser automático nem arbitrário. A tese exige o devido processo legal administrativo, o que inclui necessariamente nova perícia médica que constate a recuperação da capacidade, além da possibilidade de o segurado se defender no procedimento.
Se o pente-fino cortar o benefício sem perícia ou sem oportunidade de defesa, o ato administrativo fica viciado e pode ser questionado. Cada situação é examinada caso a caso pelos tribunais, especialmente quanto à regularidade do procedimento seguido pelo INSS.
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