JurisprudênciaIA

Policiais podem entrar em endereço diferente do que consta no mandado quando há flagrante de posse de arma de fogo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em situações específicas. O STJ, em julgado divulgado em informativo, considerou legal o ingresso de policiais em endereço diverso do indicado no mandado quando há crime permanente, como a posse ilegal de arma de fogo, e situação de flagrância apta a mitigar a inviolabilidade do domicílio, com justa causa demonstrada.

Crime permanente e flagrância como fundamento

A posse ilegal de arma de fogo é crime permanente: a situação de flagrante se prolonga enquanto o objeto estiver em poder do agente. Nessas hipóteses, a jurisprudência citada no julgado considera prescindível o próprio mandado de busca e apreensão para o ingresso no domicílio de quem está em flagrante delito.

O julgado também se apoia no parâmetro do STF no RE 603.616/RO: não se exige certeza da prática delitiva para a entrada em domicílio, bastando justa causa demonstrada por elementos concretos que apontem situação de flagrância.

As circunstâncias do caso concreto

No caso, os policiais cumpriam mandado em um sobrado com duas escadas externas e sem indicação da numeração das casas, razão pela qual a equipe se dividiu e ingressou nos dois imóveis. Embora a diligência na casa não indicada aparentemente extrapolasse os limites da ordem judicial, o contexto fático evidenciou crime permanente e flagrância, o que legitimou o ingresso.

Além disso, registrou-se que o acesso foi franqueado e o material bélico foi apreendido, o que amoldou a situação às hipóteses legais de mitigação da inviolabilidade do domicílio.

O que isso significa na prática

A validade do ingresso em endereço diverso do mandado não é automática: depende da demonstração de elementos concretos de flagrância de crime permanente. Os tribunais examinam caso a caso a justa causa da diligência, e a ausência desses elementos pode levar ao reconhecimento da ilicitude das provas obtidas.

O que dizem os tribunais

Informativo 767 do STJ · RE 603.616

A ocorrência de crime permanente e a existência de situação de flagrância apta a mitigar a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio justificam o ingresso dos policiais em endereço diverso daquele contido na ordem judicial.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Ingresso domiciliar sem mandado judicial. Crime permanente. Reexame de matéria fático-probatória. Recurso especial. Súmulas 7 e 83 do STJ. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ.2. O agravante sustenta que a análise da nulidade decorrente de viol…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL, VEICULAR E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES, CRIME PERMANENTE E FLAGRANTE DELITO. PROVAS LÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito.2. No caso concreto, a busca domiciliar …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL, VEICULAR E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES, CRIME PERMANENTE E FLAGRANTE DELITO. PROVAS LÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. No caso concreto, a busca domicilia…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 25/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. TEORIA DA SERENDIPIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, no qual se pleiteava o reconhecimento da nulidade de provas obtidas durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido em investigação de crimes financeiros e contra a Administração Pública. 2. Fato relevante. Du…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Busca domiciliar. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a validade de busca e apreensão realizada em estabelecimento comercial, equiparado a domicílio, sem mandado judicial. 2. A parte agravante alega nulidade da prova obtida, argumentando que a busca ocorreu sem mandado judicial e sem consentimento válido, em violação dos arts…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA OBTENÇÃO DA PROVA. INGRESSO DOMICILIAR. FLAGRANTE DELITO. CRIME PERMANENTE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é admitida quando fundada em elementos concretos que indiquem a ocorrência de flagrante delito, especialm ente nos crimes …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.