Resposta rápida
Sim, em situações específicas. O STJ, em precedente divulgado em informativo de jurisprudência, entendeu que não há nulidade na busca sem mandado em apartamento que não revela sinais de habitação, nem mesmo transitória, quando a aparente ausência de moradores se alia à fundada suspeita de que o imóvel é usado para crime permanente, como depósito de drogas e armas.
Por que a proteção do domicílio não se aplicou
A inviolabilidade do domicílio protege a casa enquanto espaço de habitação, ainda que transitória, porque o bem jurídico tutelado é a intimidade da vida privada. Se o imóvel não é utilizado como moradia por ninguém, falta o pressuposto da proteção constitucional reforçada, embora a propriedade privada continue tutelada.
Além disso, o tráfico de drogas nas modalidades guardar ou ter em depósito é crime permanente: a situação de flagrante se prolonga no tempo, o que legitima o ingresso policial para fazer cessar o delito, desde que existam elementos suficientes de probabilidade delitiva.
As fundadas razões exigidas no caso concreto
O precedente parte da orientação do STF em repercussão geral: o ingresso forçado em domicílio sem mandado só é legítimo quando amparado em fundadas razões, justificadas pelas circunstâncias concretas, que indiquem flagrante delito no interior do imóvel. Não basta suspeita genérica.
No caso, houve denúncia anônima detalhada, informações de vizinhos de que ninguém residia no local, vistoria externa sem indícios de ocupação e a visualização de parte do material ilícito antes do ingresso. Foi esse conjunto que validou a diligência. Em regra, a legalidade da entrada sem mandado depende da demonstração objetiva desses elementos, e os tribunais examinam caso a caso, como mostram as decisões listadas abaixo.
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