JurisprudênciaIA

Policial pode acessar dados do celular apreendido em busca sem esperar o perito oficial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, para atos preliminares. Segundo entendimento do STJ em informativo de jurisprudência, o agente policial pode verificar e coletar preliminarmente dados de celular durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, sem participação imediata de perito oficial. A integridade da prova digital é garantida depois, pela cópia por espelhamento com função hash.

O que o policial pode fazer sem o perito

As fases de reconhecimento e coleta previstas no art. 158-B, I e IV, do CPP ocorrem antes da perícia técnica oficial do art. 159. Por isso, o STJ, na linha de precedente da Primeira Turma do STF, admite que o agente policial manipule o aparelho no momento da busca para verificar se ele pode armazenar informações ligadas ao crime investigado, sem que isso gere nulidade.

O raciocínio se completa com a premissa de que a apreensão do celular pressupõe o acesso aos dados nele armazenados, já que a finalidade da medida não é o aparelho em si, mas o seu conteúdo.

Como se garante a integridade da prova digital

O método aceito é a cópia por espelhamento dos dados com uso da função matemática hash, que gera um código alfanumérico funcionando como impressão digital da evidência: qualquer alteração posterior no conteúdo produz código diverso. O exame deve recair sobre a cópia, preservando a mídia original, em sintonia com o Procedimento Operacional Padrão do Ministério da Justiça de 2024.

Importante: para o STJ, eventual desconformidade com as regras de cadeia de custódia (arts. 158-A a 158-F do CPP) não gera nulidade automática, mas afeta a eficácia da prova, analisada no caso concreto. A defesa precisa demonstrar concretamente adulteração ou prejuízo; a mera ausência de documentação, por si só, não basta, nem se presume má-fé dos agentes públicos.

O que dizem os tribunais

Informativo 891 do STJ · Corpus 242.158

1. A realização de cópia por espelhamento de dados utilizando-se da função matemática hash é instrumento hábil para garantir a integridade e a auditabilidade da evidência imaterial. 2. O agente policial pode realizar a verificação e a coleta preliminar de dados em aparelho celular durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, sem a necessidade imediata da participação de um perito oficial.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

T6 - SEXTA TURMA · Rel. OG FERNANDES · j. 19/08/2026

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Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. RIBEIRO DANTAS · j. 18/08/2026

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Acórdão

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