JurisprudênciaIA

O Ministério Público pode pedir relatórios do COAF diretamente, sem autorização judicial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ, em precedente divulgado em informativo de jurisprudência, firmou que é inviável a solicitação direta de relatórios de inteligência financeira pelo Ministério Público ao COAF sem autorização judicial. O Tema 990 do STF autoriza o compartilhamento espontâneo pelo COAF, mas não abrange a requisição direta pelos órgãos de persecução penal.

A diferença entre compartilhar e requisitar

O Tema 990 da repercussão geral validou o fluxo em um sentido: o COAF (Unidade de Inteligência Financeira) e a Receita Federal podem compartilhar seus relatórios e procedimentos com os órgãos de persecução penal, sem prévia autorização judicial, desde que por comunicações formais, com sigilo resguardado e controle jurisdicional posterior.

O caminho inverso é diferente. Quando é o Ministério Público quem pede diretamente ao COAF a produção ou entrega de relatórios sobre determinada pessoa, há requisição de dados financeiros protegidos, e o STJ entendeu que essa via exige autorização judicial, por não estar abrangida pela tese do STF.

O papel do COAF e a proteção de dados

O COAF recebe comunicações obrigatórias de bancos, seguradoras e cartórios sobre movimentações atípicas, cruza os dados e, se identificar indícios de ilícito, elabora por iniciativa própria o Relatório de Inteligência Financeira e o encaminha às autoridades. Ele não investiga nem atesta a veracidade das informações.

O precedente insere a questão no debate sobre privacidade e proteção de dados pessoais, direitos assegurados pelo art. 5º da Constituição, buscando equilíbrio entre a eficiência da investigação criminal e as garantias fundamentais. Na prática, provas derivadas de requisição direta sem ordem judicial ficam sujeitas a questionamento, e os tribunais examinam caso a caso a origem do relatório, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Informativo 850 do STJ · RE 1.055.941

1. A solicitação direta de relatórios de inteligência financeira pelo Ministério Público ao COAF sem autorização judicial é inviável. 2. O tema 990 da repercussão geral não autoriza a requisição direta de dados financeiros por órgãos de persecução penal sem autorização judicial.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. COMPARTILHAMENTO DE RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA. COAF/UIF. TEMA N. 990 DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.404 DA REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL IM PROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça não admite a utilização do habeas corpus como subst…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/06/2026

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVIDADE DO HABEAS CORPUS. RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA (COAF). TEMA N. 990 DO STF. TEMA N. 1.404 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRISÃO PREVENTIVA. ACERVO PROBATÓRIO AUTÔNOMO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1.O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim m…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 18/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. REQUISIÇÃO DE RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA (RIFS) DIRETAMENTE AO COAF. SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. TEMA 1.404 E TEMA 990 DA REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 2. A defesa alegou omissão no julgado anterior, sustentando que o acórdão deixou de se manifestar sobre fato superveniente e relevante: a determinação do STF no RE 1.537.165…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 18/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE CAPITAIS. SOLICITAÇÃO DE RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA (RIFS) AO COAF. MEDIDAS CAUTELARES PROPORCIONAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava nulidade na requisição de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) ao COAF pela…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 10/03/2026

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA (RIFS). COMPARTILHAMENTO DE DADOS FINANCEIROS. TEMAS N. 990 E 1.404 DO STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a repercussão geral no Tema n. 1.404 (RE n. 1.537.165/SP), determinou a suspensão do andamento das ações penais na origem e do prazo prescricional, alcançando decisões que anularam R…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA (RIFS). REQUISIÇÃO PELA AUTORIDADE POLICIAL SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA. REGULARIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, no qual se questionava a licitude de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) requisitados diretamente pela autoridade policial ao COAF, sem prévia autorização…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.