JurisprudênciaIA

Advogado pode usar a vida sexual pregressa da vítima na defesa em crimes de violência contra a mulher?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF declarou inconstitucional a prática de desqualificar a mulher vítima de violência durante a instrução e o julgamento de crimes contra a dignidade sexual e de todos os crimes de violência contra a mulher. Fica proibida qualquer menção, inquirição ou fundamentação sobre a vida sexual pregressa ou o modo de vida da vítima em audiências e decisões.

O alcance da proibição

A vedação fixada pelo STF é ampla em dois sentidos. Quanto aos crimes, alcança não apenas os delitos contra a dignidade sexual, mas todos os crimes de violência contra a mulher. Quanto aos atos processuais, proíbe tanto a inquirição da vítima sobre sua vida sexual pregressa ou modo de vida quanto o uso desses elementos na fundamentação de decisões judiciais.

Isso significa que a estratégia defensiva de deslocar o julgamento do fato imputado ao réu para o comportamento da vítima deixa de ser admissível: perguntas nesse sentido em audiência podem ser indeferidas e argumentos dessa natureza não podem embasar sentenças.

O que muda na prática forense

Para a defesa, o entendimento delimita o campo legítimo de atuação: é possível contestar autoria, materialidade e credibilidade específica do relato sobre os fatos, mas não recorrer à desqualificação moral da vítima. Para juízes e promotores, cria o dever de coibir esse tipo de abordagem durante a instrução.

Decisões que fundamentem absolvição ou dosimetria em referências à vida sexual pregressa ou ao modo de vida da vítima ficam sujeitas a questionamento por violação direta do entendimento do STF, e os tribunais examinam caso a caso a ocorrência dessa prática.

O que dizem os tribunais

Informativo 1138 do STF · ADPF 1.107

É inconstitucional a prática de desqualificar a mulher vítima de violência durante a instrução e o julgamento de crimes contra a dignidade sexual e todos os crimes de violência contra a mulher, de maneira que se proíbe eventual menção, inquirição ou fundamentação sobre a vida sexual pregressa ou o modo de vida da vítima em audiências e decisões judiciais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 265.936

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Trancamento da ação penal. Medida excepcional. Crime sexual em contexto de violência doméstica e familiar. Art. 213 do código penal. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Provimento negado ao recurso. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se denegou a ordem de habeas corpus no qual se buscava o trancamento de ação penal instaurada pela suposta prática do …

ARE 1.545.334

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 02/12/2025

Ementa: Direito Constitucional e Penal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Estupro de vulnerável. Alegação de incompetência absoluta do juízo. Violação reflexa à constituição. Necessidade de reexame de fatos e provas. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por réu condenado pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) contra decisão pela qual se inadmitiu recurso extraordinário. No apelo extremo, a defesa…

ARE 1.537.713

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 08/08/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E LEI MARIA DA PENHA. INTERPRETAÇÃO CONFORME OS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS DO ART. 5º DA LEI 11.340/2006. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. LIMITAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS AO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, FAMILIARES OU DE AFETO. QUESTÃO RELEVANTE DO PONTO DE VISTA SOCIAL E JURÍDICO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. A controvérsia interpretativa sobre a abrangência das medidas protetivas nas hipóteses de violência contra a mulher baseada no gênero, f…

HC 249.025

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 03/06/2025

Ementa: HABEAS CORPUS. ESTUPRO. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. VIOLÊNCIA REAL CARACTERIZADA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA MESMO APÓS A LEI 12.015/2009. HIGIDEZ DA SÚMULA 608 DO STF. I. CASO EM EXAME 1. Paciente denunciado pela prática do crime de estupro (art. 213 c/c art. 226, II, do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega-se “a ausência de condição de procedibilidade, em razão da decadênc…

HC 228.011

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 15/04/2025

EMENTA: Direito Penal e Processual Penal. Habeas Corpus. Exploração sexual de adolescente. Art. 218-B, § 2º, inc. i, do Código Penal. Dúvida razoável quanto ao elemento típico da exploração sexual. Absolvição mantida. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por exploração sexual de adolescente, nos termos do art. 218-B, § 2º, inc. I, do Código Penal (favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de adolescente), com alegaçã…

RE 1.520.468

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 07/04/2025

EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS. AFASTAMENTO REMUNERADO. COMPETÊNCIA. NATUREZA JURÍDICA DA PRESTAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. Recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, em mandado de segurança, denegou a segurança impetrada pela autarquia contra decisão judicial que determinou ao INSS o pagamento de benef…

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