JurisprudênciaIA

Advogado pode usar a vida sexual pregressa da vítima na defesa em crimes de violência contra a mulher?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF declarou inconstitucional a prática de desqualificar a mulher vítima de violência durante a instrução e o julgamento de crimes contra a dignidade sexual e de todos os crimes de violência contra a mulher. Fica proibida qualquer menção, inquirição ou fundamentação sobre a vida sexual pregressa ou o modo de vida da vítima em audiências e decisões.

O alcance da proibição

A vedação fixada pelo STF é ampla em dois sentidos. Quanto aos crimes, alcança não apenas os delitos contra a dignidade sexual, mas todos os crimes de violência contra a mulher. Quanto aos atos processuais, proíbe tanto a inquirição da vítima sobre sua vida sexual pregressa ou modo de vida quanto o uso desses elementos na fundamentação de decisões judiciais.

Isso significa que a estratégia defensiva de deslocar o julgamento do fato imputado ao réu para o comportamento da vítima deixa de ser admissível: perguntas nesse sentido em audiência podem ser indeferidas e argumentos dessa natureza não podem embasar sentenças.

O que muda na prática forense

Para a defesa, o entendimento delimita o campo legítimo de atuação: é possível contestar autoria, materialidade e credibilidade específica do relato sobre os fatos, mas não recorrer à desqualificação moral da vítima. Para juízes e promotores, cria o dever de coibir esse tipo de abordagem durante a instrução.

Decisões que fundamentem absolvição ou dosimetria em referências à vida sexual pregressa ou ao modo de vida da vítima ficam sujeitas a questionamento por violação direta do entendimento do STF, e os tribunais examinam caso a caso a ocorrência dessa prática.

O que dizem os tribunais

Informativo 1138 do STF · ADPF 1.107

É inconstitucional a prática de desqualificar a mulher vítima de violência durante a instrução e o julgamento de crimes contra a dignidade sexual e todos os crimes de violência contra a mulher, de maneira que se proíbe eventual menção, inquirição ou fundamentação sobre a vida sexual pregressa ou o modo de vida da vítima em audiências e decisões judiciais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 271.426

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 10/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CARÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER A JUSTIFICAR A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, COISA JULGADA RELATIVA AOS FATOS IMPUTADOS AO RECORRENTE E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL. MATÉRIA NÃO AN…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 267.058

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/04/2026

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. ALEGADA ILICITUDE DAS PROVAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERA…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 265.936

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Trancamento da ação penal. Medida excepcional. Crime sexual em contexto de violência doméstica e familiar. Art. 213 do código penal. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Provimento negado ao recurso. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se denegou a ordem de habeas corpus no qual se buscava o trancamento de ação penal instaurada pela suposta prática do …

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.520.468

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 16/12/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA PROTETIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AFASTAMENTO LABORAL REMUNERADO. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE AO EMPREGADOR E AO INSS PARA A MULHER SEGURADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO APLICANDO, POR ANALOGIA, A LEI PREVIDENCIÁRIA OU A LEI ASSISTENCIAL, CONFORME O CASO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAR AS AÇÕES REGRESSIVAS QUE SERÃO …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.545.334

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 02/12/2025

Ementa: Direito Constitucional e Penal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Estupro de vulnerável. Alegação de incompetência absoluta do juízo. Violação reflexa à constituição. Necessidade de reexame de fatos e provas. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por réu condenado pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) contra decisão pela qual se inadmitiu recurso extraordinário. No apelo extremo, a defesa…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 73.516

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 10/06/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. ADC 19 E ADI 4.424. ACÓRDÃOS. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação na qual arguido desrespeito ao proclamado na ADC 19 e na ADI 4.424, Rel. Min. Marco Aurélio. 2. A agravante, dizendo-se vítima de violência doméstica, sustenta apl…

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