O alcance da proibição
A vedação fixada pelo STF é ampla em dois sentidos. Quanto aos crimes, alcança não apenas os delitos contra a dignidade sexual, mas todos os crimes de violência contra a mulher. Quanto aos atos processuais, proíbe tanto a inquirição da vítima sobre sua vida sexual pregressa ou modo de vida quanto o uso desses elementos na fundamentação de decisões judiciais.
Isso significa que a estratégia defensiva de deslocar o julgamento do fato imputado ao réu para o comportamento da vítima deixa de ser admissível: perguntas nesse sentido em audiência podem ser indeferidas e argumentos dessa natureza não podem embasar sentenças.
O que muda na prática forense
Para a defesa, o entendimento delimita o campo legítimo de atuação: é possível contestar autoria, materialidade e credibilidade específica do relato sobre os fatos, mas não recorrer à desqualificação moral da vítima. Para juízes e promotores, cria o dever de coibir esse tipo de abordagem durante a instrução.
Decisões que fundamentem absolvição ou dosimetria em referências à vida sexual pregressa ou ao modo de vida da vítima ficam sujeitas a questionamento por violação direta do entendimento do STF, e os tribunais examinam caso a caso a ocorrência dessa prática.
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