Quando a segunda rescisória é admitida
A rescisória de rescisória pressupõe um vício novo, surgido no julgamento da primeira ação rescisória. É essa decisão que passa a ser a rescindenda, e é nela que o defeito precisa ter origem. Se o suposto vício já existia antes e foi, ou poderia ter sido, debatido na rescisória anterior, a nova ação não é o caminho.
A súmula veda expressamente a rescisória fundada no inciso V do art. 966 do CPC de 2015 quando a alegação é de má aplicação da mesma norma jurídica tida por violada na rescisória anterior. Também não se admite a arguição de questões inerentes à ação rescisória primitiva.
O que isso significa na prática
A segunda rescisória não funciona como um novo recurso contra o resultado da primeira. Quem pretende ajuizá-la precisa identificar um defeito próprio do julgamento da rescisória anterior, como um vício que tenha surgido ali, e não simplesmente insistir na tese que já foi rejeitada.
Os tribunais examinam caso a caso se o fundamento invocado é realmente novo ou se representa mera tentativa de rediscussão, hipótese em que a ação tende a não prosperar.
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