O alcance da obrigação da Caixa
A súmula resolve uma controvérsia prática: a Caixa, como gestora do FGTS, alegava não dispor de extratos de períodos anteriores à centralização das contas, que antes eram administradas por outros bancos. O STJ consolidou que essa responsabilidade é da CEF independentemente do período em discussão, o que afasta a recusa baseada na antiguidade dos dados.
A obrigação vale tanto para o fornecimento administrativo quanto para a exibição dos documentos em processo judicial, quando o trabalhador precisa comprovar saldos e depósitos da conta vinculada.
O que isso significa na prática
O trabalhador que precisa dos extratos para discutir correção monetária, depósitos faltantes ou saques indevidos pode direcionar o pedido à Caixa, e a alegação de que os registros são antigos ou pertenciam a outro banco depositário não a exime do dever de apresentá-los.
Como se trata de dever de exibição de documentos, os tribunais examinam caso a caso as consequências processuais da recusa injustificada, como a presunção de veracidade dos fatos que o trabalhador pretendia provar.
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