Resposta rápida
Sim, pode. O STJ, em entendimento divulgado em informativo de jurisprudência, reconheceu a ilicitude de busca pessoal e de ingresso em domicílio quando a justa causa se apoia apenas em testemunhos policiais inconsistentes e os agentes, embora munidos de câmeras corporais, não geraram ou não examinaram as imagens. O ônus de provar a legalidade da diligência é do Estado.
Câmera disponível, imagem inexistente
No caso julgado, a diligência contava com registro em vídeo, mas tanto a prisão em flagrante quanto a decisão do tribunal de origem se basearam exclusivamente nos testemunhos dos policiais. O próprio delegado registrou que não houve preocupação em documentar eventual autorização de ingresso nos imóveis.
Para o STJ, quando os agentes têm acesso à tecnologia e aos recursos para gravar a ação e não o fazem, a omissão pesa contra o Estado, que deixa de colaborar com a auditabilidade da legalidade de sua atuação.
Inconsistências na narrativa policial
A versão policial descrevia o local como apartamento abandonado usado para venda de drogas, o que afastaria a proteção constitucional do domicílio. Os mesmos policiais, porém, identificaram um dos cômodos como o quarto do réu, contradição que exigia olhar mais crítico das instâncias ordinárias.
Diante do deficit de confiabilidade dos testemunhos e da pouca importância atribuída às gravações, o tribunal concluiu que o Estado não comprovou a legalidade da busca pessoal e do ingresso domiciliar.
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